corbelia setembro

Justiça suspende cobrança de dívida rural e manda banco devolver R$ 47 mil a produtor

Juiz reconheceu frustração de safra e atraso na liberação de crédito, apontando direito ao alongamento da dívida rural

Justiça suspende cobrança de dívida rural e manda banco devolver R$ 47 mil a produtor Créditos: Freepik

O juiz de Direito Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível de Formosa, em Goiás, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de uma cédula de crédito rural firmada por um produtor agrícola e determinou que o banco réu devolva, no prazo de 48 horas, o valor de R$ 47.243,34, debitado automaticamente da conta do autor.

Na decisão, o magistrado reconheceu indícios de incapacidade temporária de pagamento em razão da frustração da safra e do atraso na liberação do financiamento, destacando o direito do produtor ao alongamento da dívida rural e o risco de danos graves caso a cobrança fosse mantida.

O produtor ajuizou ação de alongamento de dívida rural cumulada com revisão contratual e pedido de tutela de urgência. Ele afirmou ter firmado com a instituição financeira uma Cédula de Produto Rural destinada ao custeio de lavoura e aquisição de insumos, garantida por hipoteca de sua pequena propriedade rural.

Segundo os autos, o banco teria atrasado por cerca de três meses a liberação do crédito, o que comprometeu o início do plantio, elevou os custos de produção e obrigou o agricultor a alterar a cultura inicialmente planejada. A situação se agravou com a perda total da safra de feno da variedade Tifton 85 em razão de uma estiagem severa, ocasionando prejuízo integral e comprometendo a capacidade de pagamento.

O produtor relatou ainda que solicitou administrativamente o alongamento da dívida, apresentando documentação comprobatória, mas teve o pedido negado. Mesmo diante da iminência de judicialização, o banco realizou débito automático de R$ 47.243,34, o que teria gerado saldo negativo superior a R$ 259 mil e inviabilizado o custeio de despesas essenciais e a manutenção da atividade agrícola.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, citando a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura ao produtor rural o direito ao alongamento da dívida quando comprovada frustração de safra. Também foram mencionadas normas do Manual de Crédito Rural que garantem a prorrogação em situações de eventos climáticos adversos.

O laudo técnico apresentado foi considerado início de prova suficiente para demonstrar que o atraso na liberação do crédito inviabilizou o plantio no período adequado e que a tentativa posterior de cultivo de 135 hectares de Tifton 85 também fracassou por falta de chuvas.

O magistrado classificou o débito automático realizado pelo banco como possível exercício arbitrário das próprias razões e reconheceu o risco de dano irreparável, destacando que a continuidade da cobrança ou eventual negativação poderia comprometer a subsistência do produtor e a própria quitação futura da dívida.

O produtor é representado pelo escritório Túlio Parca Advogados.

Acesse nosso canal no WhatsApp