Justiça manda suspender pedágio em Encantado enquanto ponte permanecer interditada
Decisão atende pedido de lojistas de Muçum e considera que bloqueio da ERS-129 prejudica usuários que continuam pagando tarifa na rodovia vizinha
Por Gazeta do Paraná
Créditos: EGR
A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da cobrança de pedágio na praça de Encantado, no Vale do Taquari, enquanto a ponte sobre o Rio Guaporé, na ERS-129, entre Encantado e Muçum, permanecer interditada. A decisão foi tomada pela Comarca de Encantado na segunda-feira (17), em ação movida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
Apesar da determinação judicial, a cobrança continuava sendo realizada nesta sexta-feira (21), porque a EGR ainda não havia sido oficialmente notificada. A empresa informou que, assim que receber a comunicação, cumprirá a decisão, mas pretende recorrer.
A decisão estabelece ainda multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento. A EGR terá também 15 dias, contados a partir da notificação, para apresentar um plano de recuperação da ponte, incluindo cronograma das obras até a liberação da passagem. O planejamento deverá contemplar ainda uma alternativa de tráfego entre Encantado e Muçum.
Pedágio e ponte
Um dos principais pontos de discussão no processo é justamente a localização das estruturas. A praça de pedágio de Encantado está instalada na ERS-130, enquanto a ponte interditada fica na ERS-129. O Estado e a EGR argumentaram que não existe relação jurídica direta entre o contrato responsável pela cobrança do pedágio e os problemas estruturais da ponte.
A defesa sustentou que a suspensão da tarifa representaria uma renúncia ilegal de receita para a empresa pública.
A Justiça, entretanto, adotou entendimento diferente. A magistrada Nara Cristina Neumann Cano considerou que as duas rodovias fazem parte de um sistema integrado de circulação regional e que a interrupção da ERS-129 afeta diretamente a mobilidade dos usuários que utilizam a infraestrutura rodoviária da região.
Com a ponte interditada, o principal eixo de ligação entre Encantado e Muçum deixou de funcionar. Para a magistrada, manter a cobrança integral do pedágio em uma rodovia próxima, diante da interrupção de um trecho fundamental do sistema viário, significa exigir do motorista o pagamento por um serviço que não estaria sendo prestado de maneira adequada em seu conjunto.
A decisão também considerou os impactos econômicos provocados pelo bloqueio. Moradores, trabalhadores e empresas da região enfrentam aumento dos custos de deslocamento, maior tempo de viagem e dificuldades logísticas.
Outro problema apontado é a necessidade de utilização de rotas alternativas precárias, incluindo estradas de terra, que podem aumentar os riscos e os custos para quem precisa circular entre os municípios.
EGR vai recorrer
A EGR afirma que ainda não recebeu oficialmente a decisão judicial. Em manifestação encaminhada à imprensa, a empresa informou que, após ser notificada, irá cumprir a determinação e também apresentará recurso.
“Até o momento, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial a respeito da suspensão da cobrança de tarifa no pedágio de Encantado. Assim que ocorrer a notificação, acataremos a determinação e também recorreremos da decisão judicial”, informou a empresa.
O caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores, já que a decisão é passível de recurso.
Enquanto isso, a cobrança permanece em vigor até que a EGR seja oficialmente comunicada e a determinação passe a produzir efeitos. A suspensão, quando efetivada, deverá permanecer enquanto a ponte sobre o Rio Guaporé continuar interditada.
A decisão coloca em discussão a relação entre a cobrança de pedágio e a efetiva disponibilidade da infraestrutura rodoviária utilizada pelos motoristas. Para os comerciantes de Muçum, que ingressaram com a ação, a interrupção da ponte compromete diretamente a circulação de pessoas e mercadorias e agrava uma situação econômica já afetada pelas dificuldades de acesso à região.
