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Justiça Eleitoral é acionada para decidir antecipadamente se Deltan pode disputar o Senado

Deltan tenta retirar da campanha a discussão sobre sua inelegibilidade e leva ao TRE pareceres e declarações de aliados da Lava Jato

Por Gazeta do Paraná

Justiça Eleitoral é acionada para decidir antecipadamente se Deltan pode disputar o Senado Créditos: Agência Brasil

A disputa por uma das duas vagas do Paraná no Senado ganhou um novo e imprevisível capítulo nesta terça-feira (21). O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento previsto na legislação eleitoral para que a Justiça se manifeste previamente sobre as condições de elegibilidade de um candidato. O objetivo é claro: obter, antes mesmo da abertura do período de registro das candidaturas, uma decisão judicial que reconheça sua aptidão para disputar as eleições de 2026.

Muito mais do que pedir autorização para concorrer, a ação representa uma tentativa de reabrir a principal discussão jurídica envolvendo a cassação do mandato de Deltan em 2023. Em uma petição de 142 páginas, acompanhada de dezenas de documentos e pareceres técnicos, a defesa sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral jamais declarou expressamente sua inelegibilidade e que a decisão que anulou seu registro de candidatura em 2022 não pode produzir automaticamente efeitos sobre as eleições deste ano.

Na prática, Deltan pede ao TRE que responda uma pergunta que divide especialistas desde a cassação de seu mandato: a decisão do TSE tornou, de fato, o ex-procurador inelegível pelos oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa ou apenas impediu sua candidatura nas eleições de 2022?

 

O ponto central da ofensiva

Ao contrário do que muitos imaginavam, a defesa não baseia sua estratégia em um pedido de revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O foco da ação é outro. Os advogados sustentam que existe uma "dúvida razoável" sobre a situação eleitoral de Deltan porque, embora o TSE tenha reconhecido fraude à lei e cassado seu registro de candidatura, não declarou expressamente, no dispositivo do acórdão, a aplicação da sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a petição, inelegibilidade é uma sanção jurídica que exige declaração expressa e não pode ser presumida. É justamente essa tese que a defesa pretende ver acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Na reportagem publicada pelo jornalista Rodrigo Castro, no blog de Lauro Jardim, a estratégia é resumida em um dos principais argumentos da ação: segundo os advogados, o TSE "apenas reconheceu que houve fraude à lei no registro de sua candidatura em 2022, mas não aplicou a sanção expressa de inelegibilidade", razão pela qual a decisão não produziria automaticamente efeitos para as eleições de 2026.

 

Defesa tenta desmontar o fundamento da cassação

Grande parte da petição é dedicada a atacar o principal fundamento utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral quando cassou o mandato do ex-deputado federal. Na ocasião, o TSE concluiu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público fossem convertidos em Processos Administrativos Disciplinares (PADs), hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa.

Agora, a defesa afirma que essa conclusão não se sustenta diante do cenário atual. Segundo os advogados, quando ocorreu a exoneração do ex-procurador não existia PAD instaurado contra ele e os procedimentos posteriormente utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral jamais resultaram em perda do cargo ou aposentadoria compulsória.

A petição afirma que essas reclamações foram posteriormente arquivadas, consideradas improcedentes, prescritas ou encerradas sem aplicação de penalidades capazes de justificar a incidência da causa de inelegibilidade. Para sustentar essa versão, a defesa anexou ao processo uma extensa coleção de certidões emitidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, além da análise individualizada de cada procedimento disciplinar citado no julgamento de 2023.

 

Novo quadro fático

A defesa também sustenta que existe hoje um cenário completamente diferente daquele examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em diversos capítulos, a petição afirma que surgiram fatos novos após o julgamento das eleições de 2022 e que esse "novo quadro fático-jurídico" precisa ser analisado pelo TRE antes do registro das candidaturas.

Entre esses fatos estão justamente os desfechos dos procedimentos disciplinares utilizados pelo TSE como fundamento para reconhecer fraude à lei. Segundo a defesa, esses acontecimentos posteriores demonstrariam que jamais existiu risco concreto de perda do cargo ou aposentadoria compulsória.

 

Ataque à própria ação utilizada pelo TSE

Outro dos capítulos mais polêmicos da petição sustenta que a própria ação utilizada para cassar Deltan não poderia produzir o efeito jurídico pretendido. Os advogados afirmam que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) possui natureza declaratória e não pode criar, originariamente, uma hipótese de inelegibilidade sem previsão legal expressa.

A tese representa uma crítica direta aos efeitos produzidos pelo julgamento do Tribunal Superior Eleitoral e tenta convencer o TRE de que o processo de 2022 não pode ser automaticamente transportado para as eleições de 2026.

 

Pareceres e declarações 

Embora o centro da ação seja jurídico, a defesa também buscou fortalecer sua narrativa por meio de um amplo conjunto documental. Além de pareceres assinados pelos juristas Luiz Guilherme Marinoni, Adriano Soares da Costa e Ricardo Alexandre da Silva, foram anexadas declarações de personagens diretamente ligados à Operação Lava Jato e à trajetória política de Deltan.

Entre os documentos protocolados estão manifestações atribuídas ao senador Sergio Moro, ao ex-senador Álvaro Dias, aos ex-procuradores Diogo Castor de Mattos, Érika Marena, Roberson Pozzobon e Rodrigo Matsumoto Cobra, além do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A estratégia não parece voltada apenas a demonstrar apoio político. Os documentos procuram reforçar a narrativa construída pela defesa de que a saída de Deltan do Ministério Público fazia parte de um projeto político consolidado e não de uma tentativa de contornar eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Nesse contexto, Sergio Moro ganha papel de destaque. Além de figurar entre os declarantes, o senador foi indicado pela defesa como possível testemunha caso o Requerimento de Declaração de Elegibilidade seja impugnado durante sua tramitação. Já a presença de Álvaro Dias dialoga com outro argumento desenvolvido na petição. A defesa juntou aos autos documentos relacionados ao convite formulado pelo Podemos para que Deltan ingressasse na política, buscando demonstrar que sua candidatura vinha sendo construída muito antes dos fatos posteriormente utilizados pelo TSE para reconhecer fraude à lei.

 

Julgamento e suas expectativas

O pedido agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Caso o TRE acolha a tese apresentada pela defesa, Deltan poderá chegar ao período de registro das candidaturas com uma declaração judicial reconhecendo sua elegibilidade, encerrando antecipadamente uma discussão que, até agora, acompanhava todas as especulações sobre seu futuro político. Se o pedido for rejeitado, a controvérsia deverá seguir para as instâncias superiores e promete permanecer como um dos principais embates jurídicos das eleições de 2026.

Independentemente do desfecho, a ação já recoloca em julgamento os efeitos da histórica decisão que retirou Deltan Dallagnol da Câmara dos Deputados e pode redefinir, meses antes do início oficial da campanha, um dos temas mais sensíveis do cenário eleitoral paranaense.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp