Justiça Eleitoral condena ex-prefeito de Quedas do Iguaçu e ex-candidato a vice por abuso de poder nas eleições de 2024
Elcio Jaime da Luz e Eliton Carpes “Galinho” foram punidos com cassação, inelegibilidade por oito anos e multas; decisão aponta distribuição irregular de benefícios e uso da máquina pública
Créditos: Divulgação
A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Quedas do Iguaçu, Elcio Jaime da Luz, e o então candidato a vice-prefeito Eliton Chaves Carpes, conhecido como “Galinho”, por abuso de poder político e econômico e por condutas vedadas durante as eleições de 2024.
A sentença determina a cassação do registro ou diploma, a inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2024 e o pagamento de multas que somam R$ 14 mil para cada um. A decisão ainda cabe recurso.
Os dois foram representados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso da máquina pública com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.
Entre as irregularidades reconhecidas na decisão está a realização do evento “Páscoa Encantada”, com a compra e distribuição de 5.500 ovos de chocolate e 4.101 brinquedos a todas as crianças da rede municipal, sem critérios socioeconômicos ou comprovação de situação de vulnerabilidade.
Também foi constatada a distribuição de centenas de cestas básicas em estabelecimentos comerciais, como bares e mercearias. Registros em vídeo anexados ao processo mostram a presença dos candidatos durante o descarregamento dos produtos.
De acordo com o Ministério Público, houve aumento expressivo na entrega de cestas básicas no período eleitoral, com criação de novos pontos de distribuição e participação direta dos investigados nas ações. A mercearia do bairro Bom Pastor foi apontada como um dos locais envolvidos, em contratos que ultrapassam R$ 1,4 milhão para aquisição de cestas.
A sentença destaca que a entrega de benefícios ocorreu de forma indiscriminada e com associação direta à imagem dos candidatos, o que caracteriza, segundo o juiz, desvio de finalidade administrativa e captação ilícita de sufrágio.
Outro ponto considerado irregular foi a antecipação de 50% do 13º salário aos servidores municipais às vésperas do pleito. Para o magistrado, a medida teve potencial de influenciar o processo eleitoral.
Em defesa, os investigados alegaram que a antecipação do pagamento era obrigação legal e prática administrativa comum, justificada inclusive pelo risco de bloqueio de contas do município.
Condenação
Na decisão, o juiz da Comarca Eleitoral aplicou as seguintes penalidades:
– multa de R$ 7 mil para cada um por condutas vedadas (artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97);
– multa de R$ 7 mil para cada um por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97);
– cassação do registro ou diploma;
– declaração de inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2024, com base na Lei Complementar nº 64/90.
Apesar das práticas reconhecidas como abuso de poder, os candidatos não foram eleitos no pleito de 2024.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a utilização de recursos e programas públicos em ano eleitoral deve obedecer a critérios objetivos e legais, sob pena de configurar desequilíbrio na disputa e violação às regras do processo democrático.
Foto: Divulgação
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