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Denúncia de poluição no Rio Tibagi derruba versão de caso encerrado e leva Sanepar a inquérito civil

Após meses de investigação, Ministério Público decidiu aprofundar apuração sobre a ETE Santa Bárbara mesmo sem comprovação de despejo irregular, diante de exigências técnicas feitas pelo IAT

Por Gazeta do Paraná

Denúncia de poluição no Rio Tibagi derruba versão de caso encerrado e leva Sanepar a inquérito civil Créditos: Reprodução

O que começou como uma denúncia de suposto despejo de dejetos no Rio Tibagi terminou se transformando em uma investigação formal sobre a regularidade ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Bárbara, em Ponta Grossa.

Documentos obtidos pela Gazeta do Paraná mostram que, embora vistorias realizadas por órgãos ambientais não tenham comprovado o lançamento irregular de efluentes denunciado pelo vereador Guilherme Pedrollo Mazer, o Instituto Água e Terra (IAT) identificou a necessidade de melhorias no sistema da estação e determinou que a Sanepar apresente um plano de adequação para evitar possíveis descartes fora dos parâmetros ambientais autorizados.

A situação levou o Ministério Público do Paraná a transformar a Notícia de Fato inicialmente instaurada em um Inquérito Civil, ampliando o foco da apuração para investigar a própria capacidade operacional da ETE Santa Bárbara e seus potenciais riscos ao Rio Tibagi.

 

A denúncia

A investigação teve origem em uma representação protocolada pelo vereador Guilherme Pedrollo Mazer em dezembro de 2025. No documento encaminhado à 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, o parlamentar relata denúncias recebidas sobre suposto despejo de dejetos, poluentes e resíduos no Rio Tibagi. Segundo a representação, os materiais observados nas proximidades da ETE Santa Bárbara indicariam possível relação com a operação da estação.

A denúncia foi considerada suficientemente relevante para justificar a abertura de procedimento investigatório pelo Ministério Público. Ainda em janeiro, a Promotoria determinou diligências simultâneas junto ao Instituto Água e Terra, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à própria Sanepar. O que encontraram os fiscais A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou vistoria no local em 26 de janeiro de 2026.

Os fiscais não encontraram despejo de resíduos líquidos, dejetos ou efluentes diretamente no Rio Tibagi. Entretanto, identificaram acúmulo de resíduos sólidos flutuando sobre a água, situação classificada no relatório como potencial fator de degradação ambiental. O documento chama atenção por registrar que não era a primeira vez que o local era alvo de fiscalização.

Em novembro de 2025, meses antes da denúncia chegar ao Ministério Público, outra vistoria já havia sido realizada na mesma área. Naquela ocasião, também não foram constatados lançamentos irregulares de efluentes, mas os técnicos identificaram dois pontos de visita pertencentes à rede da Sanepar em manutenção. Quando os fiscais retornaram ao local em janeiro deste ano, verificaram que as intervenções haviam sido concluídas.

 

O relatório que mudou os rumos da investigação

Se a análise tivesse ficado restrita à vistoria municipal, o caso provavelmente terminaria com o arquivamento da denúncia. Mas o Instituto Água e Terra decidiu aprofundar a apuração. O órgão estadual solicitou uma série de documentos técnicos à Sanepar, incluindo registros de vazão, informações sobre possíveis extravasamentos, episódios de alagamento na estação, funcionamento do tratamento físico-químico, análises laboratoriais recentes e histórico de manutenção da unidade.

A natureza das informações solicitadas revela que o foco da investigação passou a ser a robustez operacional da estação, e não apenas a denúncia pontual apresentada pelo vereador. O resultado dessa análise acabou sendo decisivo. Embora o IAT tenha informado não ter identificado despejo irregular de resíduos provenientes da ETE Santa Bárbara durante a vistoria realizada em janeiro, o órgão concluiu que existiam motivos para exigir melhorias no sistema.

Segundo a manifestação encaminhada ao Ministério Público, foi identificada a necessidade de adequações destinadas a conter eventuais descartes fora dos parâmetros licenciados e outorgados. Na prática, os técnicos afastaram a hipótese de flagrante ambiental, mas não deram à estrutura da estação um atestado de plena suficiência operacional.

 

A resposta da Sanepar

A Sanepar atribuiu o problema observado nas proximidades do ponto de lançamento a fatores externos. Em manifestação encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a companhia sustentou que a estação opera dentro dos parâmetros da licença ambiental e que o acúmulo de resíduos teria sido provocado por estiagem, assoreamento do rio e retenção de galhos e materiais flutuantes junto ao emissário.

A empresa informou ainda ter realizado a retirada dos resíduos acumulados e promovido o prolongamento do emissário em aproximadamente 18 metros para dentro do leito do Rio Tibagi. Segundo a companhia, a medida buscou reduzir o risco de novas retenções de materiais flutuantes no local.

 

O silêncio que chamou atenção do Ministério Público

Outro aspecto relevante dos documentos diz respeito à relação da companhia com a investigação conduzida pela Promotoria. Os autos mostram que o Ministério Público enviou ofício à Sanepar ainda em janeiro de 2026 solicitando esclarecimentos sobre os fatos investigados. Em março, diante da ausência de resposta, o pedido foi reiterado. Mesmo assim, uma certidão lavrada pela Promotoria em abril registra que não havia sido apresentada manifestação formal da companhia aos ofícios encaminhados pelo MP. O silêncio foi oficialmente registrado nos autos e antecedeu a decisão de ampliar a investigação.

 

De denúncia ambiental a inquérito civil

A decisão do Ministério Público de instaurar um Inquérito Civil revela uma mudança importante de foco. Na portaria, a Promotoria reconhece expressamente que as equipes técnicas do município e do IAT não constataram despejo irregular de resíduos no Rio Tibagi. Ainda assim, destaca que o órgão ambiental estadual identificou necessidade de melhorias na ETE Santa Bárbara e concedeu prazo de 180 dias para apresentação de um plano de adequação.

Diante desse cenário, a investigação deixou de buscar apenas a confirmação da denúncia original e passou a examinar a regularidade ambiental da própria estação. O novo objeto do procedimento é verificar se o sistema de tratamento atualmente existente é suficiente para impedir extravasamentos, falhas operacionais e eventual poluição hídrica do Rio Tibagi.

 

O que o MP quer saber agora

Com a abertura do Inquérito Civil, o Ministério Público iniciou uma nova rodada de diligências. A Sanepar deverá informar quais medidas estão sendo adotadas para adequação da estação e para elaboração do plano exigido pelo IAT. O Instituto Água e Terra terá de esclarecer em que fase se encontra a renovação da outorga ambiental da unidade e se o plano de adequação já foi apresentado pela companhia. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá informar se a Sanepar respondeu às notificações emitidas pelo município e quais providências foram tomadas em decorrência da situação identificada.

Mais do que investigar um episódio específico de suposta poluição, o Ministério Público passou a examinar a capacidade estrutural da ETE Santa Bárbara de operar dentro dos padrões ambientais exigidos. E é justamente essa mudança de foco que explica por que uma denúncia que não foi comprovada durante as vistorias acabou se transformando em um Inquérito Civil Público.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp