Justiça determina restabelecimento de energia a acampamento com 1,1 mil famílias no Centro-Sul do Paraná
Decisão atende ação do Ministério Público e obriga Copel e prefeituras de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu a regularizar o fornecimento de energia em área vulnerável atingida por tornado
Créditos: Thiarles França
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça determinou liminarmente que a Copel e os municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu adotem as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento de energia elétrica ao acampamento Herdeiros da Terra de Primeiro de Maio, onde vivem cerca de 1,1 mil famílias de trabalhadores rurais sem terra.
O acampamento ocupa área extensa que abrange os dois municípios e reúne uma população em situação de elevada vulnerabilidade social, composta por 117 idosos, 225 crianças menores de quatro anos, 22 gestantes, 17 crianças com necessidades especiais e quase 100 pessoas que dependem da refrigeração de medicamentos. O MPPR ressaltou na ação a essencialidade do serviço público e a urgência na adoção das providências.
A Promotoria de Justiça destacou que a Copel já havia atestado a viabilidade técnica do atendimento, enquanto as prefeituras alegavam irregularidade fundiária para justificar a ausência de prestação do serviço. Antes da decisão, a comunidade utilizava instalações clandestinas e precárias, destruídas pelo tornado registrado em 7 de novembro, o que agravou a insegurança e comprometeu a conservação de alimentos, o abastecimento de água e as condições sanitárias mínimas.
“No cenário de calamidade, a falta de um serviço essencial como a energia elétrica configura grave omissão do Poder Público, comprometendo não apenas condições dignas de moradia, mas a própria subsistência dos moradores”, afirmou a Promotoria. O órgão também lembrou que os municípios receberam recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas e que excluir os acampados das medidas de reestruturação representaria tratamento discriminatório, em violação aos princípios da isonomia e da dignidade humana.
A decisão fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da liminar, sob multa diária de R$ 5 mil aplicada individualmente aos réus, limitada a R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A determinação se soma a outra decisão recente que, também por meio de ação civil pública movida pelo MPPR, garantiu o direito de acesso à energia elétrica à comunidade Antônio Conrado.
