corbelia setembro

Fraude bilionária leva grupo à condenação em SC

  Justiça de Criciúma impõe penas de até 17 anos a envolvidos em esquema de alienações simuladas e ocultação de bens que lesou credores durante recuperação judicial

Fraude bilionária leva grupo à condenação em SC Créditos: Ilustração

A 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou quatro responsáveis por um sofisticado esquema de fraudes que contribuiu para o colapso de uma das maiores construtoras do sul de Santa Catarina. A decisão reconheceu a prática de fraudes contra credores, prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências, envolvendo alienações simuladas, ocultação de bens e vendas por valores irrisórios. As penas variam entre dois e 17 anos de reclusão.

De acordo com a sentença, entre 2014 e 2015, nas vésperas do pedido de recuperação judicial, a empresa realizou operações fictícias para transferir empreendimentos avaliados em milhões de reais a empresas de fachada, sem qualquer pagamento real. Documentos e depoimentos comprovaram que os imóveis continuaram sob controle da construtora, apesar de alterações societárias que buscavam conferir aparência de legalidade. Em um dos casos citados nos autos, um empreendimento de R$ 700 mil foi cedido formalmente sem ingresso de recursos no caixa da empresa.

As investigações também identificaram a venda de grandes quantidades de materiais de construção por valores muito abaixo do mercado. O objetivo, segundo o Ministério Público, era converter os ativos em dinheiro vivo e reduzir o patrimônio declarado, dificultando o rastreamento dos bens submetidos ao processo de recuperação judicial. A sentença aponta que as operações foram “minuciosamente planejadas”, com o propósito de frustrar credores e preservar indevidamente patrimônio dos envolvidos.

O principal réu, apontado como mentor e executor do esquema, recebeu pena de 17 anos, dois meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, por fraudes reiteradas em quatro episódios distintos. O segundo condenado, dono de uma das empresas de fachada usadas no esquema, foi sentenciado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Um terceiro acusado recebeu pena de dois anos e oito meses, substituída por prestação de serviços e pagamento de valor pecuniário. A quarta envolvida foi condenada a três anos, também substituídos por medidas alternativas.

Os autos detalham o papel de cada participante: o administrador articulava transferências simuladas e criava empresas em nome de terceiros; outro envolvido emprestava sua estrutura societária e contas bancárias para movimentações ilícitas; um terceiro assinava contratos fictícios para obter vantagens; e a última colaborava em vendas subfaturadas de materiais.

A sentença ainda determinou a inabilitação do principal condenado para exercer atividade empresarial ou atuar em cargos de direção, administração ou gerência de sociedades empresárias, incluindo o exercício de função de administrador judicial. Segundo o juízo, as medidas são necessárias para resguardar a ordem econômica e prevenir novas práticas lesivas. Os réus poderão recorrer em liberdade.

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