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Recebendo por dedicação exclusiva, servidora da APAE trabalhava em outro município durante horário de expediente

Investigação apontou que a prática ocorria com a anuência do então prefeito de Marumbi; acordo homologado prevê devolução de mais de R$ 11 mil aos cofres públicos

Por Gazeta do Paraná

Recebendo por dedicação exclusiva, servidora da APAE trabalhava em outro município durante horário de expediente Créditos: Divulgação

Uma investigação do Ministério Público do Paraná concluiu que uma assistente social vinculada à APAE de Bom Sucesso e servidora efetiva do Município de Marumbi mantinha jornadas incompatíveis entre seus vínculos profissionais, situação que resultou na celebração de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Pelo acordo, a servidora deverá devolver R$ 11.036,12 aos cofres públicos e pagar multa civil de R$ 1.032,45.

O caso envolve Emanoelle Aparecida do Couto, investigada por suposto dano ao erário e enriquecimento ilícito em razão do descumprimento de jornada de trabalho no cargo público exercido junto à Secretaria Municipal de Educação de Marumbi.

Segundo a apuração, Emanoelle foi admitida pelo Município em junho de 2024 para cumprir jornada de seis horas diárias, das 11h às 17h. Paralelamente, mantinha vínculos profissionais com a APAE de Marumbi e com a APAE de Bom Sucesso, onde atuou até novembro de 2024.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou que a servidora recebia Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE), benefício destinado a servidores submetidos a regime especial de dedicação ao serviço público. Ao mesmo tempo, os documentos analisados apontaram que ela mantinha outras atividades profissionais.

O ponto central da investigação envolveu justamente a incompatibilidade de horários. Conforme registrado pelo Ministério Público, nas quintas-feiras a assistente social deveria cumprir expediente na Prefeitura de Marumbi entre 11h e 17h. No entanto, nesse mesmo período, exercia atividades na APAE de Bom Sucesso, onde sua jornada se estendia das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Além disso, os promotores encontraram inconsistências nos controles de frequência apresentados pelo Município. Os registros de ponto da servidora apresentavam anotações apenas em alguns dias de novembro de 2024, enquanto grande parte do período investigado não possuía registros de jornada. Apesar disso, não foram identificados descontos salariais correspondentes às horas supostamente não trabalhadas.

Anuência do então prefeito

Um dos aspectos que mais chamaram a atenção durante a investigação foi a inclusão do então prefeito de Marumbi, Adhemar Francisco Rejani, entre os representados no inquérito civil.

Em despacho proferido durante a apuração, o Ministério Público registrou a existência de indícios de que a servidora exercia atividades na APAE de Bom Sucesso em horários incompatíveis com o cargo público “com a anuência do então prefeito”. A partir dessa conclusão preliminar, o ex-chefe do Executivo municipal foi incluído formalmente na investigação e prestou depoimento à Promotoria.

Apesar disso, o desfecho do procedimento concentrou-se exclusivamente na servidora. Os documentos que homologaram o acordo e determinaram o arquivamento do inquérito não apontam responsabilização do ex-prefeito nem estabelecem qualquer obrigação a ele relacionada.

Auditoria estimou prejuízo superior a R$ 11 mil

A investigação contou com apoio técnico do Núcleo de Apoio Técnico à Execução (NATE), que realizou auditoria para mensurar os valores supostamente recebidos de forma indevida.

O levantamento concluiu que o dano ao erário alcançou R$ 11.036,12. Desse total, R$ 8.791,13 referem-se à devolução da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva considerada incompatível com a manutenção de outros vínculos profissionais. Outros R$ 2.244,99 correspondem aos valores relacionados aos dias de jornada que, segundo a auditoria, não teriam sido integralmente cumpridos.

Acordo evitou ação judicial

Diante das conclusões da investigação, o Ministério Público optou por propor um Acordo de Não Persecução Civil em vez de ajuizar ação de improbidade administrativa.

Pelo termo firmado, Emanoelle comprometeu-se a restituir integralmente os R$ 11.036,12 apontados como prejuízo aos cofres públicos e a pagar multa civil de R$ 1.032,45. Os valores foram parcelados em 14 prestações mensais.

Durante a audiência administrativa, a servidora informou possuir uma filha com autismo e alegou não ter condições financeiras para efetuar o pagamento à vista, motivo pelo qual o parcelamento foi aceito.

Conselho confirma irregularidades

Ao analisar o caso, o Conselho Superior do Ministério Público homologou tanto o acordo quanto o arquivamento do inquérito civil.

Na decisão, o órgão registrou que as irregularidades apuradas foram confirmadas e considerou adequada a solução consensual adotada pela Promotoria, diante da restituição integral dos valores e da aplicação de multa.

Com a homologação, o procedimento foi encerrado, mas permanecerá sob acompanhamento do Ministério Público até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela servidora no acordo firmado com a instituição.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp