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PGR pede ao STF suspensão definitiva de lei de SC que veta cotas raciais

Paulo Gonet afirma que norma pode gerar efeitos irreversíveis em processos seletivos

PGR pede ao STF suspensão definitiva de lei de SC que veta cotas raciais Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à suspensão da Lei nº 19.722/2026, de Santa Catarina. A norma proibiu a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. Apesar disso, a aplicação da regra já está suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O texto legal permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública ou candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos, excluindo o critério racial.

Entendimento do Supremo

No parecer enviado ao STF, Gonet destacou que a política de cotas raciais já foi considerada constitucional em diversos julgamentos da Corte. Para ele, há urgência na concessão de medida cautelar.

Segundo o procurador-geral, a aplicação da lei aos processos seletivos em andamento ou aos que venham a ser abertos no início do ano acadêmico pode produzir efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão.

Gonet também afirmou que a manifestação do Supremo é necessária mesmo diante da liminar concedida pelo TJSC. Ele ressaltou que, diante da coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até a decisão final do STF.

Ação no Supremo

No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da lei catarinense é questionada por diferentes entidades. A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro.

O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes, que irá analisar o pedido de suspensão da norma até o julgamento definitivo da ação.

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