IPVA mais barato? CCJ aprova PEC que limita IPVA a 1%; proposta divide Congresso, estados e municípios
Texto estabelece teto para a alíquota do imposto e muda a forma de cálculo; governadores e prefeitos alertam para perda de arrecadação de até R$ 50 bilhões
Créditos: Assessoria
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que limita a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a 1% do valor do veículo. A proposta também altera a forma de cálculo do tributo, que passaria a considerar exclusivamente o peso de fábrica do automóvel, em substituição ao atual critério baseado no valor de mercado.
Com a aprovação na CCJ, a PEC avança para uma comissão especial, responsável por analisar o mérito da proposta. Somente depois dessa etapa o texto poderá ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para apreciação do Senado.
De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG). Durante a tramitação na CCJ, o relator retirou um trecho que previa limitar as despesas anuais do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), das Assembleias Legislativas e dos Tribunais de Contas estaduais e distritais a 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Segundo Castro, a medida poderia comprometer a autonomia e a separação entre os Poderes.
Em defesa da proposta, o relator argumentou que o contribuinte paga um imposto elevado sem receber serviços públicos proporcionais. Segundo ele, a limitação do IPVA seria uma forma de reduzir a carga tributária sobre os proprietários de veículos diante das deficiências na infraestrutura viária e dos altos custos enfrentados pelos motoristas.
Mudança na cobrança
Além de estabelecer um teto nacional para a alíquota do IPVA, a PEC propõe alterar o modelo de cálculo do imposto. Atualmente, o valor é definido com base no preço de mercado do veículo, seguindo critérios estabelecidos por cada estado.
Pela proposta, a cobrança passaria a considerar apenas o peso de fábrica do automóvel. A intenção dos autores é uniformizar o sistema em todo o país e impedir diferenças significativas entre as alíquotas praticadas pelos estados.
Como forma de compensar eventual redução na arrecadação, o texto prevê um limite para os gastos anuais com publicidade institucional dos governos, fixando o teto em 0,1% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo.
Estados e municípios criticam proposta
A PEC enfrenta forte resistência dos governos estaduais e municipais. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) avalia que a proposta interfere na autonomia dos estados para legislar sobre seus próprios tributos e pode provocar perdas expressivas na arrecadação.
Segundo a entidade, a mudança também pode beneficiar proprietários de veículos de luxo, já que automóveis de alto valor e menor peso poderiam pagar proporcionalmente menos imposto.
A preocupação é compartilhada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), uma vez que metade da arrecadação do IPVA é destinada aos municípios. Para as entidades, qualquer redução na receita poderá afetar diretamente o financiamento de áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Durante a discussão na CCJ, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que estudos do Comsefaz e da FNP estimam uma perda de arrecadação próxima de R$ 50 bilhões para estados e municípios. Já o autor da PEC, deputado Kim Kataguiri, contestou o cálculo e estimou um impacto menor, na ordem de R$ 38 bilhões.
Próximos passos
A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta. Agora, uma comissão especial será criada para discutir o mérito da PEC e poderá promover alterações no texto.
Depois dessa análise, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, com voto favorável de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa, antes de ser promulgada e passar a integrar a Constituição Federal.
