Homem preso por engano em São Paulo será indenizado em R$ 20 mil pelo Estado
Justiça reconhece abuso na execução de mandado expedido pela Paraíba e considera prisão e exposição pública indevidas
Créditos: Arquivo
A Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 20 mil um homem preso por engano após o cumprimento de um mandado de prisão emitido pela Justiça da Paraíba. O caso ocorreu em Andradina (SP), onde o homem foi algemado dentro de casa e exposto na mídia como autor de um homicídio que nunca cometeu. Ele permaneceu uma semana preso até que o erro fosse reconhecido.
A decisão é do juiz Guilherme Massahiro Yamamoto, da 2ª Vara de Andradina, que reconheceu a responsabilidade do Estado de São Paulo pela forma abusiva de execução da prisão, mesmo que o equívoco tenha se originado em outro estado.
Na ação, a defesa argumentou que houve uso desnecessário de algemas, configurando abuso por parte dos agentes públicos. Já o Estado alegou que os policiais apenas cumpriram uma ordem judicial e não cometeram irregularidades.
O magistrado, no entanto, rejeitou a tese do governo paulista e ressaltou que a responsabilidade civil do poder público é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Para ele, houve dano moral evidente, resultante da privação indevida de liberdade e da exposição vexatória do homem.
Yamamoto destacou ainda que o uso de algemas deve ser restrito a situações específicas, como risco de fuga, resistência ou perigo à integridade física, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 11 do STF — o que não foi observado no caso.
“O uso de algemas e a condução vexatória, quando desnecessários, configuram abuso na execução do ato e, consequentemente, falha do serviço público”, afirmou o juiz.
Ao definir o valor da indenização em R$ 20 mil, o magistrado considerou a gravidade da prisão injusta e o impacto social da acusação de homicídio, ponderando, no entanto, que o montante deveria ser proporcional para evitar enriquecimento indevido.
Com informações do Migalhas
