Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS
Ministro do STF considerou "decisão global e simbólica" da comissão como ilegal; defesa alegou que Lulinha não possui relação com esquema de desvios no INSS
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
Na decisão, o ministro considerou irregular a forma como a comissão aprovou os requerimentos de quebra de sigilo. Segundo ele, os pedidos foram votados em bloco, sem análise individual de cada caso.
De acordo com Dino, esse procedimento não atende aos critérios exigidos para medidas que envolvem acesso a dados sigilosos.
“Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões globais e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, escreveu o ministro na decisão.
Pedido da defesa
A suspensão foi concedida após pedido apresentado pela defesa de Lulinha ao STF. Os advogados solicitaram que fosse aplicada ao empresário a mesma decisão já tomada pelo ministro em relação à empresária Roberta Luchsinger.
Ela também havia sido alvo de quebra de sigilo aprovada pela CPMI do INSS, posteriormente anulada por Dino.
Investigação da CPMI
O nome de Lulinha foi incluído em um requerimento de quebra de sigilo após a Polícia Federal identificar uma conversa em que ele é citado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Antunes é investigado no âmbito das apurações sobre supostos desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas.
Até o momento, segundo as investigações, não há indícios de que o empresário tenha participação no esquema investigado pela CPMI.
