Falha em sistema de licitação leva TCE-PR a suspender pregão da Prefeitura de Ponta Grossa
Instabilidade na plataforma Compras.gov impediu apresentação de lances e comprometeu a competitividade do certame, segundo decisão cautelar
Créditos: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 169/2025, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais. O certame tinha como objetivo contratar empresa especializada para prestação de serviços de limpeza em eventos promovidos pela administração municipal.
A decisão foi tomada após Representação da Lei de Licitações apresentada por uma das empresas participantes, que apontou falha técnica na plataforma Compras.gov, sistema mantido pelo governo federal para a realização de licitações eletrônicas por órgãos da União, estados e municípios.
De acordo com os documentos anexados ao processo, a instabilidade ocorreu no dia 29 de dezembro do ano passado, data marcada para a abertura da sessão de lances. Às 9h teve início a fase de abertura das propostas financeiras e apresentação de ofertas. No entanto, por volta das 10h, a plataforma teria apresentado falhas que impediram os licitantes de registrar seus lances.
Conforme relatado nos autos, diversas empresas informaram dificuldades de acesso ao sistema, inclusive a autora da representação. O próprio pregoeiro do município reconheceu ter recebido ligações telefônicas e mensagens eletrônicas de participantes relatando a inoperância da plataforma.
Mesmo diante das reclamações, dez minutos após a abertura da sessão, a empresa que havia apresentado a melhor proposta inicial foi declarada vencedora, sem que houvesse etapa competitiva de lances. A vencedora também enfrentou problemas ao tentar anexar a documentação exigida para a fase seguinte e solicitou prorrogação de prazo.
As empresas prejudicadas apresentaram recursos administrativos, mas não obtiveram êxito. O município argumentou que a instabilidade teria ocorrido apenas às 10h, conforme informação oficial da gestão do sistema federal, e não às 9h, horário de início da sessão.
Para a empresa representante, a falha comprometeu a finalidade essencial da licitação, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública já que a disputa por lances não foi efetivamente realizada.
Decisão cautelar
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Durval Amaral, relator do processo, avaliou que a informação oficial sobre o horário da instabilidade é questionável diante do fato de nenhum dos 20 participantes ter conseguido apresentar lances.
“A instabilidade ocorrida frustrou a competitividade da disputa e o prosseguimento da contratação nos moldes atuais implica prejuízo ao erário, visto que restou impossibilitada a seleção do preço mais vantajoso à administração”, destacou o relator.
A decisão determinou a imediata suspensão do certame e a citação do Município de Ponta Grossa, da Secretaria Municipal de Administração e de seus representantes legais para cumprimento da medida e apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
A cautelar foi homologada pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária e formalizada por meio do Despacho nº 194/2026. Caso não seja revogada, a suspensão permanecerá válida até o julgamento do mérito do processo.
