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FAEP pede revisão de regras de crédito para renegociação de dívidas rurais

Pelas regras vigentes, apenas agricultores de municípios que tiveram decretos de situação de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos podem acessar renegociação

Por Da Redação

FAEP pede revisão de regras de crédito para renegociação de dívidas rurais Créditos: Sistema FAEP

O Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil, instituições que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN), pedindo a revisão da Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais causadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. A entidade argumenta que os critérios atuais são excessivamente restritivos e acabam excluindo milhares de produtores que também tiveram prejuízos significativos.

Pelas regras vigentes, apenas agricultores de municípios que tiveram decretos de situação de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, com reconhecimento do governo federal, podem acessar os recursos. No Paraná, isso limita o benefício a 129 municípios, cerca de 32% do total do Estado. Na região de Londrina, o impacto é ainda mais severo: 96% das cidades não se enquadram no critério. Além disso, a norma não contempla situações em que o Estado decretou emergência de forma ampla, abrangendo múltiplos municípios, o que deixa de fora produtores evidentemente atingidos.

“Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirmou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

A entidade reforça que praticamente todas as regiões paranaenses registraram perdas expressivas no período considerado. Desde 2017, o Estado tem enfrentado quebras recorrentes de safra por causa de secas, geadas e outros fenômenos climáticos. Na safra de soja 2021/22, por exemplo, a produção foi de 12,4 milhões de toneladas, uma queda superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais de até 82%. “Somente esse evento histórico foi suficiente para comprometer a viabilidade econômica de muitos produtores, situação que ainda tem reflexos de dificuldade de pagamentos de compromissos financeiros assumidos”, acrescentou Meneguette.

Outro ponto criticado pela FAEP é a exigência de dados do IBGE para caracterizar perdas, já que os percentuais médios regionais podem não refletir a realidade de cada propriedade. A resolução também permite que bancos fixem livremente os juros das operações com recursos livres, medida que, segundo a entidade, contraria a Lei 4.829/1965, que estabelece que cabe ao CMN definir limites para as taxas de crédito rural.

A Resolução 5.247/2025 regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas. O benefício contempla operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além do enquadramento pelos decretos municipais, o produtor precisa comprovar perdas mínimas de 20% em duas das três principais culturas ou acima de 30% em duas ou mais safras, no período de julho de 2020 a junho de 2024. Também é necessário demonstrar o impacto financeiro, seja pelo aumento do endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.

Enquanto busca a revisão dos critérios, a orientação do Sistema FAEP para produtores de municípios já contemplados é seguir as regras em vigor, protocolando pedidos de renegociação junto às instituições financeiras credoras. Os agricultores devem apresentar laudos técnicos que comprovem as perdas e demonstrativos financeiros que evidenciem a incapacidade de pagamento.

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