O governo federal determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir exame toxicológico para candidatos que solicitarem a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A orientação foi enviada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito em todo o país.
A nova exigência será aplicada na emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida popularmente como carteira provisória, destinada aos condutores das categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis.
A Permissão para Dirigir tem validade de 12 meses e funciona como etapa inicial antes da emissão da CNH definitiva. Para obter o documento permanente, o motorista não pode cometer mais de duas infrações médias nem registrar infrações graves ou gravíssimas durante o período da habilitação provisória.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação foi estabelecida pela Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025.
Segundo o governo federal, caberá a cada Detran acelerar os procedimentos necessários para colocar a medida em prática nos estados.
A nova regra deve atingir candidatos que ainda não iniciaram ou concluíram os processos de exames teóricos e práticos para obtenção da CNH.
Apesar da determinação já ter sido encaminhada aos órgãos estaduais, os critérios finais de aplicação ainda dependem de regulamentação e análises do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).