Eleitor tem até quinta-feira para solicitar voto em trânsito nas eleições
Prazo termina em 20 de agosto; solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro tem até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição, desde que o município esteja habilitado para receber esse tipo de votação. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e escolher um local com vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento oficial com foto. Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar a solicitação.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem votar em outra cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente. Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitor no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil durante a eleição também podem solicitar o voto em trânsito, mas poderão votar somente para presidente da República. Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não são considerados nesse cálculo.
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