Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
TRE-PR lança cartilha com orientações sobre propaganda antecipada, internet, imprensa, rádio, TV e atuação de agentes públicos; TSE também divulga manual com regras para eleitores e campanhas
Créditos: Assessoria
Com o objetivo de orientar candidatos, partidos, agentes públicos, profissionais da imprensa e eleitores sobre as regras das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram novos materiais explicativos que detalham os direitos, deveres e restrições previstos na legislação eleitoral.
O TRE-PR disponibilizou a cartilha "Pode x Não Pode da Propaganda Eleitoral 2026", elaborada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom). O documento reúne, de forma didática, as principais regras sobre propaganda eleitoral antecipada, propaganda em jornais, rádio, televisão, internet, vias públicas, além das condutas vedadas aos agentes públicos e das normas que deverão ser observadas no dia da votação.
Segundo a cartilha, antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto, é permitida a divulgação de pré-candidaturas, participação em entrevistas, debates, seminários e manifestações sobre temas políticos, desde que não haja pedido explícito de voto. Também são permitidas reuniões partidárias, prévias e até impulsionamento de conteúdo político na internet durante a pré-campanha, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e sem solicitação direta de votos.
Por outro lado, continuam proibidos atos como propaganda paga em rádio e televisão, transmissão de prévias partidárias pelas emissoras, contratação de pessoas para divulgar conteúdo político em favor de terceiros e qualquer manifestação que configure pedido antecipado de voto. A cartilha lembra que expressões equivalentes ao tradicional "vote em mim" também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular.
Após o início oficial da campanha, as regras passam a abranger diferentes meios de divulgação. Na imprensa escrita, por exemplo, será permitida a publicação de propaganda paga dentro dos limites previstos na legislação, enquanto no rádio e na televisão permanecem vedadas práticas como tratamento privilegiado a candidatos, propaganda política fora do horário eleitoral gratuito e programas apresentados por pré-candidatos após os prazos fixados pela Justiça Eleitoral.
Na internet, o material esclarece que candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e realizar transmissões ao vivo (lives) para divulgação de suas campanhas. Também será permitido o impulsionamento de conteúdo, desde que contratado diretamente nas plataformas autorizadas e identificado como propaganda eleitoral.
Em contrapartida, seguem proibidos o disparo em massa de mensagens, o uso de robôs para ampliar artificialmente o alcance das publicações, a divulgação de informações sabidamente falsas, propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e a contratação de impulsionamento por pessoas que não sejam candidatos, partidos ou federações. A cartilha também dedica espaço às novas regras envolvendo o uso de inteligência artificial, determinando que conteúdos produzidos ou alterados digitalmente sejam identificados de forma clara. Além disso, permanece proibido o uso de "deepfakes" ou conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor ao erro.
Em relação às campanhas de rua, a Justiça Eleitoral permite caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico, utilização de bandeiras móveis e realização de comícios dentro dos horários previstos em lei. Já práticas como showmícios, distribuição de brindes, propaganda em outdoors, fixação de material em bens públicos e derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação continuam proibidas.
A cartilha também chama atenção para as restrições impostas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Entre as principais proibições estão o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidaturas, publicidade institucional em período vedado, utilização de servidores públicos em campanhas durante o expediente e distribuição gratuita de bens e benefícios fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
No dia da eleição, os eleitores poderão manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. Entretanto, estarão proibidas aglomerações com propaganda, boca de urna, distribuição de santinhos, realização de carreatas, comícios, uso de alto-falantes e a publicação de novos conteúdos de campanha ou impulsionamento de propaganda na internet.
Além da cartilha do TRE-PR, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o Manual do Eleitor, elaborado com base na Resolução nº 23.759/2026. A publicação reúne informações sobre o calendário eleitoral, regras para arrecadação e doação de recursos de campanha, direitos e deveres do eleitor, prestação de contas, funcionamento das eleições e demais procedimentos previstos para o pleito.
Segundo a Justiça Eleitoral, os dois materiais buscam ampliar o acesso da população às normas eleitorais, reduzir irregularidades durante a campanha e garantir que candidatos, partidos, agentes públicos e eleitores conheçam as regras que irão nortear as Eleições 2026.
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