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Justiça suspende eleição para conselhos do RPPS de Rio Branco do Ivaí

Liminar atende pedido do MPPR e aponta irregularidades que poderiam comprometer a transparência e a legitimidade do processo eleitoral

Por Gazeta do Paraná

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Justiça suspende eleição para conselhos do RPPS de Rio Branco do Ivaí Créditos: MPPR

A Justiça determinou a suspensão imediata do processo eleitoral para a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do Paraná. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (18), após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

A Promotoria de Justiça de Grandes Rios identificou uma série de irregularidades no processo destinado a escolher os responsáveis pela gestão e fiscalização do regime previdenciário municipal para o mandato de 2026 a 2029.

Entre os problemas apontados estão a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrição das candidaturas, a realização de etapas durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e possíveis falhas que poderiam comprometer a imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPR tentou solucionar a situação administrativamente e encaminhou uma recomendação para que as irregularidades fossem corrigidas. A medida, porém, não foi acatada.

Com a suspensão, a decisão determinou que a administração do RPPS continue sob responsabilidade da composição anterior dos conselhos ou, se necessário, de uma junta governativa. Essa estrutura deverá permanecer até que seja realizado um novo processo eleitoral considerado válido.

Segundo a decisão, os problemas identificados poderiam afetar princípios como legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de comprometer a legitimidade dos órgãos responsáveis pela administração do patrimônio previdenciário dos servidores municipais.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

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