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Justiça determina embargo e demolição de loteamento irregular em área rural de Cascavel

Sentença atende ação do MPPR e determina recuperação de área degradada, fim da comercialização de lotes e pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos

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Justiça determina embargo e demolição de loteamento irregular em área rural de Cascavel Créditos: Divulgação

Sentença obtida pelo MPPR determina desmobilização do empreendimento, recuperação de quase quatro hectares de vegetação, fim da venda de lotes e indenização de R$ 150 mil

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve na Justiça uma decisão que determina o embargo definitivo de um loteamento imobiliário irregular construído em uma área rural de Cascavel, no Oeste do Paraná. A sentença também prevê a demolição das edificações existentes no local, o desfazimento do parcelamento do solo, a recuperação integral da área degradada e o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida em 15 de julho pela 4ª Vara Cível de Cascavel e o Ministério Público foi notificado nesta semana. A ação civil pública foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca contra Rafael Gesualdo Paranhos de Oliveira e a empresa Sucessos Empreendimentos Imobiliários Ltda., apontados no processo como responsáveis pelo empreendimento denominado “EcoVille”.

Loteamento em área rural

De acordo com o MPPR, o empreendimento estava sendo implantado fora do perímetro urbano de Cascavel, em uma área classificada como rural. Além da irregularidade urbanística, o imóvel atingia Área de Preservação Permanente (APP) e áreas com vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

A Justiça considerou que o parcelamento do solo rural para fins urbanos, com a comercialização de lotes residenciais, não poderia ocorrer sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes. A sentença aponta que o empreendimento contrariava normas municipais e também a legislação federal que regulamenta o parcelamento do solo urbano.

O processo tramita sob o número 0043728-07.2023.8.16.0021 e teve origem em uma investigação iniciada após irregularidades ambientais serem constatadas no imóvel rural identificado como lote nº 27-C-4-16.

Fiscalização encontrou desmatamento

A investigação começou após uma vistoria realizada pelo Batalhão de Polícia Ambiental em 18 de janeiro de 2022. Na ocasião, os agentes constataram a supressão de vegetação nativa mediante o uso de fogo e motosserra.

Entre as espécies atingidas estavam canela, louro, angico e canafístola. A fiscalização também identificou a derrubada de vegetação dentro de uma Área de Preservação Permanente.

Conforme os autos, foram lavrados dois autos de infração ambiental. Um deles apontou a destruição de 3,29 hectares de vegetação nativa em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica. O segundo registrou intervenção irregular em 0,39 hectare de APP.

As áreas foram embargadas e foram aplicadas multas administrativas.

Segundo os documentos que integram a ação civil pública, os impactos ambientais alcançaram quase quatro hectares e também provocaram degradação de uma nascente existente na propriedade.

Embargo não teria sido respeitado

O processo registra que as irregularidades não teriam terminado após as primeiras medidas administrativas.

Em nova vistoria realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), em 20 de setembro de 2023, os fiscais constataram que os embargos anteriores não haviam sido cumpridos integralmente. Segundo o relatório, havia casas e áreas de lazer em construção no local.

Também foi constatada a continuidade de atividades de limpeza de sub-bosque e roçada da vegetação.

A nova fiscalização resultou na lavratura de quatro outros Autos de Infração Ambiental. Os registros foram incorporados ao processo judicial como parte das provas apresentadas pelo Ministério Público.

Diante da continuidade das intervenções, o MPPR pediu à Justiça que impedisse novas obras e a comercialização dos lotes, além da recuperação da área, demolição das estruturas construídas irregularmente e indenização pelos danos coletivos.

Justiça manteve embargo

Ainda durante o andamento do processo, a Justiça havia concedido uma liminar determinando o embargo imediato de qualquer atividade no imóvel. A medida proibiu novas intervenções, construções e a venda de lotes.

Também foi determinada a averbação da indisponibilidade do imóvel e da existência da ação na matrícula nº 53.485 do 3º Registro de Imóveis de Cascavel.

Na sentença, o juiz Osvaldo Alves da Silva confirmou definitivamente essas medidas e julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.

O magistrado considerou que as provas documentais, técnicas e os relatórios ambientais demonstraram o dano e a ligação entre as intervenções e os responsáveis pelo empreendimento.

Demolição das estruturas

Um dos principais pontos da sentença é a determinação para que os responsáveis promovam a completa desmobilização do loteamento “EcoVille”.

A medida inclui a retirada de demarcações, cercas, portais, infraestrutura de vias e demais elementos utilizados para caracterizar o parcelamento clandestino do solo.

Também deverá ocorrer a demolição de todas as obras e edificações construídas irregularmente no imóvel. Os entulhos e demais resíduos resultantes das demolições deverão receber destinação ambientalmente adequada.

A determinação deverá ser cumprida no prazo de 90 dias.

Na avaliação da Justiça, a manutenção das estruturas poderia dificultar a recuperação ambiental da área e prolongar a situação de irregularidade.

A sentença também rejeitou o argumento de que algumas intervenções já estariam consolidadas pelo tempo. O juiz citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 613, segundo o qual não se aplica a teoria do fato consumado em matéria ambiental.

Recuperação ambiental

Além da demolição, os responsáveis deverão recuperar integralmente a área degradada.

Para isso, a sentença determinou a apresentação ao IAT, no prazo de 60 dias, de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), elaborado por profissional habilitado.

O projeto deverá prever a recomposição da cobertura florestal do Bioma Mata Atlântica e das Áreas de Preservação Permanente afetadas.

Após a aprovação do PRAD pelo órgão ambiental, os responsáveis terão 30 dias para iniciar a execução, seguindo o cronograma definido no projeto.

A Justiça também destacou que a recuperação deverá ocorrer prioritariamente no próprio local onde o dano foi provocado. A possibilidade de compensação ambiental em outra área, defendida pelos réus, não foi considerada suficiente para afastar a obrigação de recomposição da área degradada.

R$ 150 mil por dano moral coletivo

A sentença também condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e destinado integralmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cascavel.

Na decisão, o juiz considerou que a degradação ambiental não atingiu apenas a propriedade ou interesses particulares, mas um direito de toda a coletividade: o acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Entre os fatores considerados para estabelecer o valor da indenização estão a gravidade das intervenções, a extensão da área afetada, o interesse econômico relacionado ao loteamento e a continuidade de intervenções mesmo após os primeiros embargos administrativos.

A decisão também aponta que a indenização tem caráter reparatório e pedagógico, com o objetivo de desestimular a utilização de áreas ambientalmente protegidas para empreendimentos imobiliários irregulares.

Multa de R$ 5 mil por dia

Para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado.

A penalidade vale para as obrigações de recuperação ambiental e de desmobilização do loteamento e está limitada inicialmente a R$ 500 mil.

A sentença ainda prevê que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas outras medidas, incluindo a conversão das obrigações em perdas e danos ou a execução direta das medidas por terceiros, com os custos sendo cobrados dos responsáveis.

O processo civil também registra que Rafael Gesualdo Paranhos de Oliveira celebrou anteriormente um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) relacionado às irregularidades ambientais investigadas.

Segundo a sentença, o acordo envolveu a confissão da autoria de crimes previstos na legislação ambiental.

O juiz, porém, ressaltou que a existência do acordo na esfera criminal não impede a responsabilização civil pela reparação dos danos. A decisão destaca a independência entre as esferas penal, administrativa e civil.

Os réus também haviam pedido a suspensão da ação civil pública até uma decisão definitiva do IAT sobre um Projeto de Recuperação de Área Degradada protocolado administrativamente. O pedido foi rejeitado pela Justiça.

Na sentença, o magistrado afirmou que eventual aprovação do projeto pelo órgão ambiental poderá ser considerada na fase de cumprimento da decisão, mas não impede a atuação do Judiciário para determinar a reparação dos danos

já comprovados.

Defesa contestou demolições

Durante o processo, os responsáveis pelo empreendimento apresentaram contestação e questionaram, entre outros pontos, a necessidade de demolição das estruturas e a existência de dano moral coletivo.

Também alegaram a possibilidade de adoção de medidas compensatórias e afirmaram que algumas intervenções já estariam consolidadas.

O Ministério Público contestou os argumentos e defendeu a recuperação integral da área no próprio local, além do desfazimento do parcelamento e da retirada das edificações.

Ao analisar as provas, a Justiça concluiu que os danos ambientais e as irregularidades urbanísticas estavam suficientemente demonstrados.

A sentença ainda determina a manutenção da proibição de qualquer intervenção, obra, edificação, desmembramento ou publicidade relacionada à venda de lotes no imóvel.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná. Enquanto não houver alteração por eventual decisão superior, permanecem válidas as determinações estabelecidas na sentença.

O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cascavel e tem como autor o Ministério Público do Paraná. Os réus são Rafael Gesualdo Paranhos de Oliveira e Sucessos Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Foto: Divulgação 

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