MP Eleitoral pede impugnação de atos do partido Missão no DF por descumprimento da cota de gênero
Também foram questionadas candidaturas a deputado federal e distrital dos partidos Podemos, PSDB/Cidadania, Democrata e Novo
Por Gazeta do Paraná
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O Ministério Público (MP) Eleitoral apresentou impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido Missão no Distrito Federal (DF). O motivo é o descumprimento do percentual mínimo de 30% destinado a candidaturas femininas para o cargo de deputado distrital no pleito deste ano.
Além disso, o MP Eleitoral questionou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), a regularidade de candidaturas aos cargos de deputado federal e deputado distrital dos partidos Podemos, PSDB/Cidadania, Democrata e Novo. As Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRCs) apontam inelegibilidades decorrentes de condenações por improbidade administrativa, crime contra o patrimônio, crime militar e ausência de domicílio eleitoral no prazo legal.
Drap do partido Missão – O pedido baseia-se no disposto no art. 10, § 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que estabelece a cota de gênero para incentivar e assegurar a efetiva participação feminina na política. Segundo a norma, nas disputas proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), os partidos políticos e as federações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero, incluindo as vagas remanescentes e a indicação de eventuais substitutos.
Na manifestação encaminhada ao tribunal, o MP Eleitoral enfatiza que não houve apresentação de notícias de renúncia ou retirada de candidaturas masculinas para reajustar a proporção de gênero, tampouco o preenchimento das vagas remanescentes com novas candidaturas femininas.
O objetivo da impugnação é garantir o cumprimento estrito da cota de gênero. Também foi requerida a citação formal do Partido Missão para apresentar sua contestação no prazo de sete dias. Ao final da análise pela Justiça Eleitoral, se for mantida a impugnação, todos os candidatos registrados pela legenda ficam impedidos de concorrer às vagas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Candidaturas questionadas no Distrito Federal:
• França (Luiz Cláudio Freire de Souza França) - Candidato a Deputado Federal pelo Podemos – A contestação da candidatura fundamenta-se na ausência da condição de elegibilidade referente ao pleno exercício dos direitos políticos, uma vez que o candidato teve seus direitos políticos suspensos por oito anos em decorrência de condenação transitada em julgado (definitiva) por improbidade administrativa, cujo prazo de sanção se encerra apenas em fevereiro de 2027.
• Felipe Rodrigues (Carlos Felipe Rodrigues de Oliveira Silva) - Candidato a Deputado Federal pelo PSDB/Cidadania – Para o órgão ministerial, o candidato também se encontra em situação de inelegibilidade, pois foi condenado dolosamente por crime contra o patrimônio (receptação – art. 180 do Código Penal). Com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990), o prazo de oito anos de inelegibilidade segue vigente a partir da condenação, mesmo com o cumprimento total da pena em janeiro de 2021.
• Professor Anthony Couto (Anthony Couto) - Candidato a Deputado Federal pelo Democrata – Segundo o MP Eleitoral, o candidato não satisfaz condição de elegibilidade, pois está com os direitos políticos suspensos. Anthony foi condenado pela prática dolosa de crime militar de difamação (art. 215 do Código Penal Militar), conforme sentença transitada em julgado, cuja pena ainda não foi cumprida nem a punibilidade extinta.
• Jairo Melo (Jairo Luís Ferreira Santos de Melo) - Candidato a Deputado Distrital pelo Novo – O MP Eleitoral contestou a candidatura devido ao descumprimento do requisito de elegibilidade referente ao tempo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal, visto que a transferência eleitoral foi realizada em prazo inferior aos seis meses exigidos antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 9º).
Próximos passos – Os pedidos serão analisados pelo TRE/DF, que notificará o partido Missão e os candidatos impugnados para apresentarem suas defesas antes do julgamento final das ações. Outros registros de candidatura continuam sob análise do MP Eleitoral no Distrito Federal.
