Eleições 2026: Janela partidária começa nesta quinta-feira (5) e abre período de troca de partidos para deputados
Prazo de 30 dias permite mudança de legenda sem perda de mandato; em Cascavel, deputado estadual Márcio Pacheco deve deixar o “Progressistas” e deve disputar vaga na Câmara Federal em 2026
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A partir desta quinta-feira (5), deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perder o mandato. O período, conhecido como janela partidária, segue até 5 de abril e costuma movimentar intensamente os bastidores da política nacional, com negociações, mudanças de legenda e reorganização de alianças visando às eleições de 2026.
Durante esses 30 dias, parlamentares eleitos pelo sistema proporcional têm autorização legal para se desfiliar da sigla pela qual foram eleitos e ingressar em outro partido sem sofrer punições por infidelidade partidária. A janela partidária transforma corredores do Congresso Nacional e diretórios estaduais em arenas de articulação política, onde projetos eleitorais mudam de endereço e as estratégias para a próxima disputa começam a ganhar forma.
Em Cascavel, uma das movimentações já confirmadas envolve o deputado estadual Márcio Pacheco. O parlamentar deve deixar o Progressistas, mas ainda não confirmou e nem revelou a qual legenda pretende se filiar. A expectativa é que Pacheco dispute uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Em diversos estados, o período também intensifica debates sobre formação de chapas, fusões de diretórios e rearranjos partidários. A janela partidária representa também um momento estratégico para os partidos estruturarem candidaturas competitivas, garantir tempo de propaganda eleitoral e ampliar o acesso a recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Herbes Vieira, o período tem papel decisivo na organização das disputas. “Temos uma data importante no calendário eleitoral para as eleições de 2026, que é a janela partidária. É um período de 30 dias em que deputados federais e estaduais interessados na reeleição podem mudar de partido sem perder o mandato”, explica.
De acordo com o especialista, a janela permite que os partidos atraiam parlamentares com mandato para fortalecer as chapas. “Essa movimentação é importante porque as eleições hoje são feitas com chapas próprias, já que não existem mais coligações para cargos proporcionais. Então os partidos precisam montar nominatas competitivas e convidar deputados de outras legendas”, afirma.
Vieira explica que, na prática, a decisão de mudar de partido costuma ser estratégica. “O candidato analisa em qual partido terá mais chance de se eleger. Ele calcula quantos votos acredita que pode obter e observa quem são os outros candidatos daquela legenda, especialmente os que já possuem mandato e os que têm maior potencial eleitoral”, destaca.
Desde 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que, para cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. A base jurídica dessa interpretação está no artigo 17 da Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na jurisprudência consolidada das cortes eleitorais.
A possibilidade de troca de legenda durante a janela foi incorporada à legislação com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e reforçada pela Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.
Fora desse período, parlamentares que se desfiliam do partido pelo qual foram eleitos podem perder o mandato, salvo quando comprovada a existência de justa causa. Entre as hipóteses previstas estão mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal dentro da legenda.
Para que a desfiliação seja aceita nesses casos, é necessário comprovar a situação por meio de documentos e evidências que justifiquem a saída do partido.
Herbes Vieira também ressalta que a decisão tomada durante a janela tem efeitos duradouros. “Se o deputado mudar agora, ele só poderá sair novamente na próxima janela partidária, daqui a quatro anos, salvo em casos específicos, como expulsão do partido ou concessão de carta de anuência pela legenda”, explica.
Além das mudanças partidárias, o período também coincide com a intensificação das atividades de pré-campanha. A legislação eleitoral permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, eventos públicos e utilizem redes sociais para divulgar ideias, posicionamentos e propostas.
O que é permitido e o que é vedado no período de pré-campanha eleitoral
O especialista em Direito Eleitoral Marcos Boschirolli explica que a pré-campanha permite ampla comunicação política, desde que respeitados os limites legais. “Hoje várias situações são permitidas, como a divulgação de plataformas eleitorais, a apresentação pública como pré-candidato e a participação em programas de rádio e televisão”, afirma.
O principal limite está no pedido explícito de voto, que só é autorizado durante o período oficial de campanha. “O que diferencia a pré-campanha da campanha é justamente o pedido direto de voto ao eleitor”, resume o advogado.
A campanha eleitoral oficial começa em 16 de agosto e segue até a véspera da votação, marcada para 3 de outubro. Até lá, a Justiça Eleitoral mantém vigilância sobre possíveis excessos, como abuso de poder econômico, uso indevido de recursos financeiros ou desequilíbrio na exposição de pré-candidatos nos meios de comunicação.
Também continuam proibidas práticas como distribuição de brindes ou bens com finalidade eleitoral, além de qualquer conduta que possa configurar propaganda eleitoral antecipada.
Nesse contexto, a janela partidária marca, na prática, o início mais visível da reorganização política que antecede as eleições de 2026, quando partidos e parlamentares começam a redesenhar alianças e estratégias para a próxima disputa nas urnas.
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