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Dino manda invalidar emendas indicadas por presidentes de partidos

Ministro do STF determinou que Câmara e Senado desconsiderem solicitações de dirigentes partidários sem mandato no Congresso

Por Gazeta do Paraná

Dino manda invalidar emendas indicadas por presidentes de partidos Créditos: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Câmara e Senado considerem nulas eventuais indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos que não tenham mandato no Congresso Nacional ou por ex-parlamentares.

Segundo Dino, dirigentes partidários e ex-congressistas não possuem competência constitucional ou legal para indicar, distribuir ou alocar recursos de emendas. Dessa forma, solicitações feitas por essas pessoas não podem servir de base para a execução de despesas públicas.

A decisão determina que as duas Casas do Congresso sejam comunicadas sobre a orientação. Dino também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que os partidos Podemos e Solidariedade apresentem informações solicitadas anteriormente pelo STF. Caso as siglas voltem a não responder, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para cada partido.

A investigação sobre o papel das presidências partidárias na destinação de emendas começou após uma entrevista do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Ele afirmou que dirigentes de partidos participavam da definição da destinação de recursos, inclusive por meio de indicações de emendas.

Em julho, Dino havia solicitado esclarecimentos aos presidentes de todas as legendas com representação no Congresso. Ao fim do prazo, 19 partidos apresentaram respostas. Apenas Podemos e Solidariedade não se manifestaram.

De acordo com o ministro, as manifestações apresentadas mostraram uma convergência entre os partidos: as presidências das siglas não teriam cotas ou mecanismos próprios para distribuir emendas, cuja indicação deve caber aos parlamentares e aos órgãos competentes do Legislativo.

O PL, por exemplo, afirmou que seu presidente nacional não possui cota ou titularidade de emendas. A legenda admitiu a possibilidade de interlocução política e apresentação de sugestões, mas ressaltou que essas manifestações não são vinculantes e não substituem a competência dos parlamentares.

Dino também determinou que qualquer tabela, planilha, ofício, comunicação ou solicitação que atribua a um presidente de partido ou ex-parlamentar a autoria ou o poder de indicar uma emenda seja considerada nula e incapaz de fundamentar atos administrativos para execução de despesas.

O ministro reiterou ainda que não existe, no ordenamento jurídico, a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”. Segundo ele, a participação posterior de um parlamentar com competência legal não é suficiente para validar uma indicação originalmente feita por quem não tinha autoridade para isso.

As manifestações dos partidos também serão encaminhadas a procedimentos relacionados e à Polícia Federal, para auxiliar na análise dos mecanismos formais de distribuição de emendas e na eventual apuração dos fatos.

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