Dino manda governo revisar regras da CVM em até 90 dias
Ministro do STF cita falhas apontadas em controles da autarquia e afirma que regras sobre fundos podem dificultar a identificação de beneficiários e favorecer práticas de lavagem de dinheiro
Créditos: Assessoria
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal faça uma avaliação técnica e reavalie as regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias.
A CVM é uma autarquia federal responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais brasileiro.
A decisão foi tomada em um processo no qual Dino já havia determinado que a União elaborasse um plano emergencial para reforçar a estrutura de fiscalização da comissão. O STF já havia apontado gargalos na fiscalização e outras necessidades institucionais da autarquia.
Falhas nos controles
Na nova decisão, Dino citou informações apresentadas pela Transparência Internacional ao STF sobre possíveis fragilidades nos controles internos da CVM.
Segundo o ministro, os elementos apresentados indicam problemas que podem afetar a independência funcional da autarquia.
Dino também mencionou indícios de arquivamento de denúncias sem a realização de diligências consideradas mínimas.
Entre os casos citados está uma denúncia encaminhada em 2022 que, segundo a decisão, apresentava com “elevado grau de detalhamento” irregularidades que posteriormente foram identificadas no Banco Master.
A decisão também aponta possível descumprimento de normas da Controladoria-Geral da União (CGU) destinadas a proteger pessoas que denunciam irregularidades.
Regra sobre fundos de investimento
Outro ponto citado por Dino envolve uma resolução aprovada pela CVM em 2022.
Segundo o ministro, a norma permitiu a criação de estruturas de investimentos com múltiplas camadas e sem um limite máximo. Nesse modelo, um fundo pode investir em outro fundo.
Na avaliação apresentada na decisão, a regra pode dificultar a identificação dos beneficiários econômicos e a transparência das operações.
Dino afirmou que essa estrutura pode favorecer práticas de lavagem de dinheiro e classificou a situação como uma possível “permissividade sistêmica”.
“Trata-se de matéria com repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado”, afirmou o ministro.
Ação chegou ao STF em 2025
A discussão sobre a estrutura de fiscalização da CVM chegou ao STF em março de 2025, quando o partido Novo questionou a cobrança da taxa de fiscalização da autarquia.
Na ação, a legenda apontou que a CVM arrecadou R$ 2,4 bilhões entre 2022 e 2024. Desse total, R$ 2,1 bilhões vieram de taxas.
No mesmo período, segundo os dados apresentados no processo, o orçamento da CVM foi de R$ 670 milhões.
O partido também afirmou que cerca de 70% da arrecadação da comissão é direcionada ao caixa do governo federal, enquanto aproximadamente 30% permanece destinado à atividade-fim do órgão.
A alegação é de que esse modelo compromete os recursos disponíveis para a fiscalização do mercado de capitais.
Em decisões anteriores no processo, Dino determinou que a União apresentasse planos para enfrentar gargalos na fiscalização, na gestão interna e na prevenção de irregularidades e fraudes, além de medidas para reduzir a evasão de servidores.
A nova determinação estabelece prazo de 90 dias para que o governo faça a avaliação técnica e a reapreciação das normas da CVM.
