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DER mantém pendência no TCE ligada a danos da Rodonorte e caso envolve acordo de R$ 1,17 bilhão

Sistema do Tribunal de Contas ainda registra como não cumprida determinação com prazo encerrado em abril de 2025; em junho deste ano, Corte negou Certidão Liberatória ao órgão

Por Gazeta do Paraná

DER mantém pendência no TCE ligada a danos da Rodonorte e caso envolve acordo de R$ 1,17 bilhão Créditos: AEN

Uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) relacionada à compensação ou indenização de danos atribuídos à antiga concessionária Rodonorte continua registrada oficialmente como “PENDENTE de cumprimento” pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), apesar de o prazo indicado pelo próprio Tribunal ter terminado em 25 de abril de 2025.

Consulta realizada pela Gazeta do Paraná neste sábado (12) ao sistema oficial do TCE mostra que a situação permanece aberta. O registro, atualizado em 12 de setembro de 2026, refere-se ao Acórdão nº 426/2025, vinculado ao processo nº 766712/24.

A determinação obrigou o DER a apresentar informações e documentos sobre o andamento das providências adotadas para promover a compensação ou indenização do dano causado pela Concessionária de Rodovias Integradas S/A, a Rodonorte. O objetivo era permitir o acompanhamento e a avaliação da efetividade das medidas pelo controle externo.

A pendência ganhou novo peso neste ano. Em junho, o Tribunal Pleno negou um pedido de Certidão Liberatória feito pelo DER. O documento é utilizado para comprovar a regularidade do órgão perante o TCE, especialmente para o recebimento de transferências voluntárias.

 

TCE apontou falta de comprovação

No Acórdão nº 1414/2026, julgado em 11 de junho, o TCE registrou que o próprio DER reconhecia a existência de pendências decorrentes de dois processos, entre elas justamente a relacionada à Rodonorte.

Na ocasião, o DER argumentou que a obrigação estabelecida no Acórdão nº 426/2025 teria natureza contínua, porque envolve a prestação de informações sobre a recomposição dos danos e existem acordos já celebrados e outras negociações ainda em andamento.

O órgão também informou ao Tribunal que uma “parcela significativa” da recomposição teria ocorrido por meio de acordo judicial celebrado no Procedimento de Mediação nº 0004734-57.2021.4.04.8003, no valor aproximado de R$ 1,17 bilhão, além de outras medidas administrativas.

O argumento, entretanto, não foi suficiente para eliminar a restrição.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo reconheceu que o DER havia adotado medidas para buscar uma solução, mas concluiu que ainda não estava demonstrada a efetividade da compensação ou indenização.

Segundo a decisão, foram apresentados documentos mostrando a instauração de negociações, porém sem comprovação de que a reparação pretendida em razão do dano atribuído à antiga concessionária tivesse efetivamente ocorrido.

Com isso, o Tribunal Pleno decidiu por unanimidade negar a Certidão Liberatória solicitada pelo DER.

 

Rodovias deterioradas

A origem da controvérsia está em uma Tomada de Contas Extraordinária que investigou a execução do antigo contrato de concessão do Lote 5.

O TCE considerou irregular o objeto da tomada de contas em razão da deterioração precoce e crescente de trechos das BRs 277, 376 e 373, entre Curitiba e a região de Ponta Grossa.

Segundo o Tribunal, houve subdimensionamento das soluções empregadas na restauração dos pavimentos, indicando que a vida útil prevista de oito anos não seria alcançada. A Corte entendeu que a situação desrespeitou o Contrato de Concessão nº 075/1997 e os padrões técnicos estabelecidos pelo Programa de Exploração Rodoviária.

A fiscalização incluiu inspeções de campo e registros fotográficos. O próprio DER havia aplicado autos de infração à concessionária em razão das não conformidades encontradas nos pavimentos.

No julgamento, entretanto, o Tribunal afastou responsabilização dos agentes do DER por omissão, dolo ou erro grosseiro, reconhecendo que houve fiscalização e aplicação de penalidades. A irregularidade relacionada à execução do contrato foi atribuída à concessionária.

 

Discussão chegou à Justiça

A antiga Rodonorte, atualmente denominada RDN Concessões e Participações S.A., contestou decisões do Tribunal.

Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que caberia ao Tribunal de Contas da União, e não ao TCE-PR, analisar determinados aspectos da concessão envolvendo rodovias federais.

O TCE rejeitou o argumento ao diferenciar a discussão sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato da fiscalização da execução contratual. Para a Corte paranaense, a tomada de contas analisava justamente a execução considerada ineficiente por parte da concessionária.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal também rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresa e manteve a decisão anterior.

 

Pendência continua no sistema

Mais de um ano depois do prazo de 25 de abril de 2025 indicado para a determinação, a consulta pública do Tribunal continua classificando a situação como “PENDENTE de cumprimento”.

O dado é relevante porque, em junho de 2026, o próprio TCE já havia reconhecido que as negociações demonstravam avanço, mas considerou que ainda faltava comprovar a efetiva compensação ou indenização do dano.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp