Declaração do imposto sobre imóveis rurais passa a ser feita pela internet
Nova plataforma da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR; uso é obrigatório para propriedades com mais de 100 hectares
Créditos: Agendo Brasil
A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite aos proprietários de imóveis rurais preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A nova ferramenta elimina a necessidade de instalação de programas no computador.
O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A utilização da plataforma será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares poderão optar pela declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, áreas da propriedade e outros dados necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Estão obrigados a apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com a Receita Federal, a nova plataforma concentra em um único ambiente as declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR. O sistema também oferece recursos como pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis, facilitando o cumprimento da obrigação tributária.
A Receita alerta ainda que a entrega da DITR após o prazo estabelecido está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Foto e texto: Agência Brasil
