Curi propõe ampliar direitos do consumidor com projetos sobre telefonia no Paraná
Propostas em tramitação na Assembleia garantem extrato detalhado para planos pré-pagos e troca gratuita de mercadoria fora do prazo de validade
Créditos: Assessoria
Cobranças inesperadas, dúvidas sobre consumo de internet e dificuldades para contestar valores são situações comuns enfrentadas por usuários de telefonia. Diante desse cenário, a Assembleia Legislativa do Paraná iniciou a tramitação de dois projetos de lei que ampliam a proteção ao consumidor no Estado.
As propostas atualizam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor do Paraná e tratam de dois pontos recorrentes nas relações de consumo: maior transparência na cobrança de serviços de telefonia e garantia ao cliente que adquirir produto com prazo de validade vencido.
Um dos projetos é assinado pela Mesa Executiva da Casa, formada pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Gugu Bueno (PSD), e pela deputada Maria Victória (PP). A proposta obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem extrato detalhado de uso para clientes de planos pré-pagos.
O demonstrativo deverá ser encaminhado por e-mail e também permanecer disponível no site da operadora. Conforme o texto, o extrato precisa conter informações como data, hora e duração das chamadas, número discado, custo de cada ligação, volume de internet utilizado, critérios de cobrança, mensagens enviadas e tributos incidentes.
“O consumidor precisa saber exatamente pelo que está pagando. Essa lei garante transparência e dá ao usuário de plano pré-pago o direito de acompanhar o consumo e os descontos realizados. É uma medida simples, mas que faz diferença no dia a dia das pessoas, especialmente de quem depende do celular para trabalhar”, afirmou Maria Victória.
O descumprimento poderá gerar multa que varia de 10 a 50 UPF/PR, conforme o porte econômico da empresa, os efeitos da infração e eventual reincidência.
Para Alexandre Curi, as iniciativas representam uma atualização necessária da legislação estadual. “São dois projetos de lei que reforçam os direitos dos consumidores paranaenses ao atualizar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor do Estado. São propostas que tratam de mais transparência na cobrança de serviços de telefonia e de garantias ao consumidor”, destacou. Segundo ele, trata-se de um projeto “extremamente importante que reforça os direitos dos consumidores paranaenses”.
Gugu Bueno também ressaltou o alcance prático das medidas. “Esses projetos reforçam algo que é básico: respeito ao consumidor. Transparência na cobrança da telefonia e garantia clara quando o cidadão compra um produto vencido são medidas que dão mais segurança no dia a dia”, afirmou.
Troca de produto vencido
O segundo projeto, de autoria individual de Alexandre Curi, assegura ao consumidor o direito de receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, caso adquira mercadoria vencida em estabelecimento comercial.
Pela proposta, o direito será mantido mesmo que a constatação do vencimento ocorra fora do local da compra, desde que o cliente comprove que o item já estava vencido no momento da aquisição. Caso não haja produto igual ou similar disponível, o consumidor poderá optar por outro de igual valor ou, se preferir item mais caro, pagar apenas a diferença.
O estabelecimento que descumprir a norma ficará sujeito às sanções previstas no Código estadual.
Segundo Alexandre Curi, as medidas contribuem para equilibrar as relações entre fornecedores e clientes. “São medidas simples, mas de grande impacto no dia a dia das pessoas, que garantem transparência, respeito e mais segurança nas relações de consumo”, declarou.
Se aprovados, os dois projetos passarão a integrar formalmente o Código de Defesa do Consumidor do Paraná, ampliando a proteção jurídica ao cidadão paranaense.
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Regras nacionais
A cobrança de serviços de telefonia fixa e móvel no Brasil é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e segue as regras estabelecidas nos contratos firmados entre consumidor e operadora. O modelo varia conforme o tipo de plano: pós-pago, pré-pago ou controle e pode incluir cobranças adicionais por serviços extras.
Nos planos pós-pagos, o cliente paga valor fixo mensal conforme o pacote contratado. Já nos planos pré-pagos e controle, a cobrança ocorre por meio de recarga de créditos ou limite mensal estabelecido. Serviços como uso de internet após o fim da franquia, ligações para outros DDDs, roaming internacional e serviços de valor adicionado podem gerar custos adicionais.
O consumidor tem direito à devolução em dobro em caso de cobrança indevida, além de poder solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento. Caso a operadora não resolva a reclamação, é possível registrar queixa diretamente na Anatel, por aplicativo, site oficial ou pelo telefone 1331.
Com as novas propostas em análise na Assembleia, a intenção é complementar as regras nacionais e fortalecer a proteção específica ao consumidor paranaense, ampliando mecanismos de transparência e garantia nas relações de consumo.
Foto: Assessoria
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