Conselheiro do TCE pede suspensão urgente de atos da privatização da Celepar
Documento enviado à presidência do Tribunal de Contas aponta falhas processuais e sustenta que cautelar que suspendeu a desestatização segue válida sem decisão final do plenário
Por Gazeta do Paraná
Créditos: TCE-PR
Um ofício encaminhado nesta terça-feira (17) ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reacende o debate sobre a desestatização da Celepar e expõe uma disputa interna na corte de contas. No documento, o conselheiro Fábio de Souza Camargo pede a adoção de medidas urgentes para restabelecer os efeitos da cautelar que suspendeu o processo de privatização da estatal de tecnologia do governo do Paraná.
O texto, com 17 páginas, sustenta que não houve decisão colegiada válida que revogasse a medida cautelar anteriormente homologada pelo plenário. Segundo o conselheiro, enquanto não houver deliberação definitiva do órgão colegiado, a suspensão da desestatização permanece em vigor, mesmo diante de decisões individuais posteriores.
A controvérsia remonta a setembro de 2025, quando uma cautelar determinou a suspensão do processo. Em dezembro do mesmo ano, o plenário do TCE homologou a medida, transformando-a em decisão colegiada. No entanto, em janeiro de 2026, o relator do caso revogou a cautelar de forma monocrática, sem que a decisão fosse imediatamente submetida ao plenário, como prevê o regimento interno.
De acordo com o ofício, o caso acabou levado a sessão virtual, onde surgiram divergências entre conselheiros e um pedido de vista que suspendeu o julgamento sem conclusão definitiva. Para Camargo, esse cenário impede a consolidação da revogação da cautelar, já que, em tribunais colegiados, decisões individuais não podem alterar um ato referendado pelo plenário sem nova deliberação do próprio colegiado.
O conselheiro afirma que, nessas condições, a cautelar continua válida e que a ausência de decisão final cria risco institucional relevante. O documento menciona que o governo estadual já divulgou cronograma prevendo a realização do leilão da Celepar em março, na B3, o que poderia gerar um “fato consumado” caso o processo avance antes de um julgamento definitivo do tribunal.
Na avaliação apresentada, a paralisação do julgamento por pedido de vista, somada ao andamento da desestatização, pode tornar irreversíveis decisões futuras do órgão de controle, esvaziando o papel fiscalizador do TCE. O conselheiro também afirma que a situação coloca em risco a colegialidade e o devido processo decisório dentro da própria corte.
No ofício, Camargo solicita que o processo seja imediatamente recolocado na pauta do plenário presencial, que sejam suspensos atos administrativos ligados à desestatização até decisão definitiva e que o caso receba tramitação prioritária. Ele ressalta que as medidas propostas não tratam do mérito da privatização em si, mas da preservação do rito institucional e da autoridade das decisões colegiadas do tribunal.
A Celepar é considerada uma das principais estatais tecnológicas do Paraná, e o processo de desestatização vem sendo alvo de controvérsia política desde que foi anunciado pelo governo estadual. A manifestação formal de um conselheiro do próprio TCE amplia a dimensão institucional do debate e pode influenciar o ritmo do processo, especialmente diante da proximidade do leilão.
Créditos: Redação
