Cooperativa é impedida de tomar imóvel rural após juiz apontar conduta abusiva em Mato Grosso
Liminar reconhece atuação contraditória de instituição financeira que tentou consolidar propriedade mesmo após pagamento realizado pelos produtores
Uma decisão liminar da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) impediu que uma cooperativa de crédito consolidasse a propriedade fiduciária de um imóvel rural, ao reconhecer indícios de conduta abusiva por parte da instituição financeira. O caso envolve produtores rurais que pagaram R$ 1,4 milhão referente à primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário, mas viram o valor ser destinado de forma atípica pela cooperativa.
Segundo o processo, a financeira utilizou a parcela garantida pela alienação fiduciária para abater outra obrigação contratual e, apesar do pagamento ter sido realizado dias antes do vencimento, iniciou um procedimento de purgação da mora no Registro Geral de Imóveis, simulando uma inadimplência inexistente. Para comprovar a quitação, os autores apresentaram comprovantes de transferência, mensagens e áudios autenticados.
O juiz Caio Almeida Neves Martins entendeu que houve atuação contraditória da cooperativa, que redirecionou o pagamento para outra dívida e instaurou um procedimento de consolidação baseado em mora inexistente. Para o advogado especialista em agronegócio Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, a situação reforça a necessidade de mais transparência e boa-fé nas operações de crédito rural em um cenário de crescente endividamento.
A liminar impede a transferência definitiva do imóvel para a cooperativa, medida que poderia ocorrer após o término do prazo de purgação da mora. Na prática, o magistrado determinou que a instituição se abstenha de qualquer ato de consolidação e que o Registro de Imóveis suspenda o processo de transferência. O caso seguirá para audiência de conciliação.
