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Conselho de Ética ratifica penalidade a Ricardo Arruda (PL) e recebe pareceres de dois processos referentes a Renato Freitas (PT)

Relatórios pedem arquivamento e aplicação de advertência a deputado do PT. Pareceres serão apreciados na próxima semana

Conselho de Ética ratifica penalidade a Ricardo Arruda (PL) e recebe pareceres de dois processos referentes a Renato Freitas (PT) Créditos: Antônio More/Alep

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), se reuniu nesta terça-feira (19) para dar andamento a três representações que apuram suposta quebra de decoro parlamentar na Casa de Leis. Os parlamentares apreciaram um pedido de reconsideração apresentado pelo deputado Ricardo Arruda (PL) e ouviram a leitura de pareceres conclusivos referentes a duas denúncias contra o deputado Renato Freitas (PT).

O colegiado negou o recurso de Arruda, ratificando a medida disciplinar de censura escrita aplicada contra ele pelo Conselho de Ética. A penalidade se deu no âmbito de um processo que o acusa por falas que proferiu na Tribuna da Casa de Leis contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o colegiado concluiu a tramitação do processo e encaminhou a conclusão para a Mesa Executiva, que deve dar prosseguimento à aplicação da penalidade.

A deputada Secretária Márcia Huçulak (PSD), relatora dos dois processos contra Freitas, realizou a leitura dos seus pareceres conclusivos. Em um dos casos, que apura supostas irregularidades em falas de Freitas proferidas nas redes sociais em relação a Arruda, a parlamentar do PSD orientou o arquivamento, negando haver quebra de decoro. O colegiado acatou o parecer por unanimidade e a denúncia acabou arquivada.

No segundo caso, Márcia orientou pela aplicação de censura escrita a Freitas, apontando quebra de decoro parlamentar em falas que Freitas proferiu na Tribuna em relação à diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (DEPPEN), Ananda Chalegre dos Santos. O deputado Doutor Antenor (PT) pediu vista do relatório, adiando a apreciação do parecer para a próxima reunião.

Confira os detalhes abaixo.

Pedido de reconsideração

O colegiado rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo deputado Ricardo Arruda (PL) sobre a penalidade de censura escrita aplicada contra ele no processo 22480.06.2025. A representação o acusa de quebra de decoro por ter se referido à ministra Cármen Lúcia como “bruxa” na sessão plenária do dia 16 de setembro de 2025. Segundo as autoras da denúncia, deputadas Mabel Canto (PP), Ana Júlia (PT), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PP), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e Marli Paulino (PP), o parlamentar estendeu a ofensa às parlamentares que defenderam a ministra. Conforme Jacovós, a apreciação do processo foi concluída pelo Conselho de Ética. Agora, a decisão do colegiado será encaminhada à Mesa Executiva da Alep, que deve então realizar a aplicação da penalidade.

No seu recurso, entre outras coisas, Arruda citou decadência do prazo e pontuou que as falas são protegidas pela imunidade parlamentar. Ele questionou a competência do próprio Conselho de Ética na análise do recurso, sustentando que os deputados já contam com opinião formada, sugerindo assim a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na sua defesa pessoal, apresentada no dia 9 de março, o deputado pontuou que não teve a intenção de discriminar a magistrada, mas manifestar uma crítica exclusivamente institucional, motivada por uma fala de Cármen Lúcia em julgamento, na qual ela utiliza a expressão “pequenos tiranos”. Ele também negou que o xingamento tenha sido direcionado às parlamentares mulheres da Alep.

Adiamento

O colegiado decidiu por adiar a apreciação de outros dois pedidos de reconsideração, ambos apresentados por Freitas. O Conselho entendeu que é necessário mais tempo para analisar os recursos, uma vez que eles foram protocolados nesta segunda-feira (18). As representações em questão são 24178.41.2025 e 03457.12.2025, que acusam o parlamentar, respectivamente, de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, e de irregularidades por conta de uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. Em ambos, os recursos pedem que seja reconsiderada a penalidade adotada pelo Conselho de Ética na última reunião, que prevê suspensão das prerrogativas regimentais do parlamentar petista por 30 dias.

Relatório

Por fim, o Conselho de Ética ouviu a leitura de dois novos relatórios. Apresentados ao fim da etapa de instrução, os pareceres contam com as conclusões dos relatores sobre as denúncias, indicando se são procedentes ou não, tal como a medida disciplinar que julgam adequada. Ambas as representações se referem a fatos distintos e acusam quebra de decoro por parte do deputado Renato Freitas (PT). Eles receberam relatoria da deputada Secretária Márcia (PSD).

Márcia orientou pelo arquivamento da representação 21029.92.2025, de autoria de Ricardo Arruda. A denúncia aponta suposta quebra de decoro por Freitas por ele ter dito “Ricardo Arruda, cheio de processo, cuidado homem. A Polícia Federal pode invadir esse caminhão” em vídeo publicado nas redes sociais em setembro de 2025, no qual Freitas comenta uma manifestação em que o parlamentar do PL participa. Arruda pontuou que as falas "ultrapassaram o limite da crítica política e adentraram no campo da desqualificação pessoal", indicando desrespeito ao inciso VII do artigo 6º do Código de Ética.

A relatora sustentou que não há elementos suficientes para caracterizar infração. “A manifestação apresenta caráter genérico, sem indicação concreta de fato ou conduta ilícita, razão pela qual a linguagem empregada, embora distante dos padrões mínimos de urbanidade esperados no debate parlamentar, não se revela suficiente por si só para caracterizar crime contra a honra”, ressaltou Márcia. O voto dela foi acatado por unanimidade.

No segundo parecer, Márcia recomendou censura escrita a Freitas na representação 18140.10.2025. A denúncia refere-se a falas do deputado na Tribuna contra a policial penal e diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (Deppen), Ananda Chalegre, autora da acusação. As declarações ocorreram nas sessões de 24 de março e 7 de abril de 2025, quando Freitas questionou a troca de dirigentes no Deppen após a morte de um preso transferido entre unidades prisionais, levantando suspeitas de “queima de arquivo”. Na ocasião, afirmou que Chalegre teria sido nomeada por ser “amiga íntima” do secretário de Segurança, coronel Hudson, para afastar o corregedor responsável pela investigação. Chalegre protocolou a denúncia em 8 de abril, classificando as falas como “irônicas e misóginas” e afirmando que elas buscavam desqualificar sua competência técnica ao associá-la afetivamente a uma autoridade masculina.

Para Márcia, a conduta de Freitas se enquadra no inciso V do artigo 271 do Regimento Interno da Alep, que considera incompatível a "prática de ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa". Ela afirmou que há “personalização da crítica, com a introdução de elementos alusivos à suposta proximidade pessoal com autoridade superior, circunstância não reproduzida em relação a agentes do gênero masculino”. Pontuou ainda que a fala está “inserida em padrão discursivo mais amplo, no qual a ocupação de cargos relevantes por mulheres é reiteradamente associada a favores ou circunstâncias alheias ao mérito, em detrimento do reconhecimento de sua qualificação e trajetória profissional”.

Antenor pediu vista do voto, adiando a apreciação para a próxima reunião.

Ao fim, o advogado Edson Vieira Abdala, que representa Freitas, se manifestou sobre o parecer. Ele ressaltou que a expressão “íntima” foi empregada de forma técnica, e não pessoal, que Freitas tem imunidade parlamentar e que a representante não sofreu prejuízos, ainda hoje exercendo a função. “Não há que se falar em perspectiva de gênero aqui, com o devido respeito, uma vez que não há relação desigual de poder, nem houve violência contra as mulheres ou discriminação. A mulher que aceita um cargo público não está sujeita a uma crítica?”, ponderou Abdala. “O objetivo principal aqui era buscar o porquê de uma pessoa transferida foi achada enforcada”. O defensor também sustentou que o prazo previsto para apreciação da denúncia expirou.

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