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CCJ aprova novo Decreto de Calamidade Pública para Rio Bonito do Iguaçu

Estudos atualizados apontam que os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais, ainda não foram totalmente superados

CCJ aprova novo Decreto de Calamidade Pública para Rio Bonito do Iguaçu Créditos: Valdir Amaral/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná analisou e aprovou, em reunião nesta terça-feira (19), o Projeto de Decreto Legislativo 3/2026, da Comissão Executiva da Assembleia, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Rio Bonito do Iguaçu por 180 dias, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). A medida homologa o Decreto nº 13.570/2026, do Poder Executivo, motivado pelos impactos provocados por um tornado que atingiu a região em 7 de novembro de 2025.

Segundo a justificativa do projeto, estudos atualizados da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) apontam que os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais, ainda não foram totalmente superados. De acordo com o texto, permanecem impactos significativos sobre serviços públicos essenciais, moradias e atividades econômicas, especialmente nos setores comercial, industrial e agropecuário.

Projeto de Resolução

Também da Comissão Executiva foi aprovado o Projeto de Resolução 5/2026, que altera o Regimento Interno da Assembleia para regulamentar a substituição de cargos vagos na Mesa Diretora e definir regras para a permanência das lideranças do Governo e da Oposição. O texto estabelece uma linha sucessória automática para casos de vacância na Mesa Diretora, com substituição progressiva entre vice-presidentes e secretários, além de prever eleição para o preenchimento de vagas em até cinco sessões ordinárias. No último ano da legislatura, a escolha poderá ocorrer por indicação partidária, mediante consenso do Colégio de Líderes.

A proposta também determina que líderes e vice-líderes do Governo e da Oposição permaneçam nas funções até nova indicação formal, e garante aos líderes o direito ao uso da palavra por dez minutos, sem prorrogação, durante o horário das lideranças. O projeto é assinado pelos deputados Alexandre Curi (REP), Gugu Bueno (PSD) e Maria Victoria (PP).

Os integrantes da CCJ também apreciaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, que atualiza dispositivos da Constituição Estadual para fortalecer a atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A proposta é assinada por 21 parlamentares e promove mudanças para adequar a legislação estadual às diretrizes da Constituição Federal.

Datas comemorativas e consumidor

Foi aprovado o Projeto de Lei 887/2025, do deputado Tercílio Turini (MDB), que institui a Lei Estadual de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja, com o objetivo de assegurar, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa que gagueja, promovendo sua inclusão social e cidadania. A proposta recebeu subemenda ao substitutivo geral da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência para normatizar diretrizes de políticas preventivas, inclusivas e educativas voltadas às pessoas que gaguejam.

O Projeto de Lei 323/2023, dos deputados Delegado Tito Barichello (PL), Soldado Adriano José (PSD) e Hussein Bakri (PSD), que estabelece o dia 4 de dezembro como Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica, recebeu emenda substitutiva geral de Plenário assinada pelos autores da matéria. A emenda altera a data de comemoração para 21 de maio, pois, em recente Deliberação nº 007/2026, o Conselho Estadual da Polícia Científica do Paraná aprovou oficialmente essa data como o aniversário da Polícia Científica do Paraná.

Relacionado à meia-entrada, foi aprovado o Projeto de Lei 682/2025, do deputado Delegado Tito Barichello (PL), que assegura o direito à meia-entrada aos vigilantes regularmente registrados e em exercício da profissão no Paraná, em estabelecimentos que promovam eventos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento.

Conselho de Ética

Antes do início da análise da pauta, o presidente da CCJ, deputado Ademar Traiano (PSD), informou que a Comissão recebeu recurso apresentado pelo deputado Renato Freitas (PT) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, que decidiu pela cassação de seu mandato. "Considerando os trâmites processuais, designo o deputado Luiz Fernando Guerra como relator do processo. A partir da próxima semana, o relator poderá apresentar seu voto, iniciando-se o prazo legal", afirmou Traiano. O presidente também informou que o processo será incluído na pauta da próxima semana, dia 26, cumprindo-se rigorosamente o Regimento Interno, que estabelece duas sessões ordinárias para a tramitação do processo.

Comissão de Finanças e Tributação

Após a reunião da CCJ, ocorreu reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia para análise e aprovação de quatro propostas: o Projeto de Lei 430/2026, dos deputados Alexandre Curi (REP) e Hussein Bakri (PSD), que propõe a regularização de débitos e medidas de fomento industrial para setores estratégicos atingidos por alterações no comércio exterior; e o Projeto de Lei 452/2026, do Poder Executivo, que promove a reestruturação das carreiras, cargos e subsídios da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A proposta busca modernizar a estrutura administrativa da autarquia, atualizar tabelas remuneratórias e aperfeiçoar o desenvolvimento funcional dos servidores.

Do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) foram analisados o Projeto de Lei 451/2026, que incorpora o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), criado pela Lei nº 17.838/2013, e autoriza a transferência dos recursos, receitas e despesas desse fundo para o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus – Lei nº 12.216/1998); e o Projeto de Lei 428/2026, que extingue os serviços distritais de Francisco Frederico Teixeira Guimarães, da Comarca de Palmas, e de São Clemente, da Comarca de Santa Helena, alterando a Lei nº 14.277/2003.

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