Câmara aprova prorrogação do prazo para ratificação de imóveis na faixa de fronteira
Iniciativa garante direito à propriedade, evita entraves burocráticos e amplia o acesso a políticas públicas, afirma FAEP

Eliane Alexandrino | Cascavel
Com informações da Câmara dos Deputados
Uma boa notícia para os proprietários de terras localizadas na faixa de fronteira: o Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 4497/2024, que prorroga até 2030 o prazo para ratificação dos registros de imóveis rurais nessas áreas. O texto altera o limite anteriormente estabelecido pela Lei nº 13.178/2015, que previa o encerramento do prazo em outubro deste ano.
Segundo o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), que atuou ativamente na defesa da proposta, a medida representa um avanço importante para o setor rural, ao garantir segurança jurídica, evitar entraves burocráticos e ampliar o acesso dos produtores às políticas públicas.
“O PL é fundamental para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Com essa aprovação, o Congresso dá um passo importante em direção à segurança no campo brasileiro. Agora, os produtores ganham tempo e condições mais claras para regularizar seus imóveis e manter a produção com respaldo jurídico”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
De autoria do deputado federal paranaense Tião Medeiros (PP), o projeto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira mediante declaração assinada pelos requerentes, em substituição a certidões oficiais. Além disso, autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, mesmo em áreas com processos administrativos de demarcação de terras indígenas em andamento, inclusive em regiões já ocupadas.
Antes da mudança, muitas famílias enfrentavam dificuldades para acessar crédito rural, receber indenizações justas em casos de desapropriação e temiam perder suas terras. Estima-se que a medida possa beneficiar cerca de 11 milhões de agricultores em 11 estados, o que representa 16% do território nacional.
Críticas e controvérsias
Apesar da aprovação, o projeto enfrentou resistência. Deputados do PT e do PSOL alegaram que a nova lei pode facilitar a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais. As bancadas desses partidos apresentaram destaques para tentar suprimir partes do texto, mas todas as sugestões foram rejeitadas pelo plenário.O que diz o Sindicato Rural de Cascavel?
O secretário do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Vallini, comemorou a aprovação do projeto, destacando a importância do novo prazo.
“Apesar de já termos tido tempo, havia muitas dúvidas e o Incra, que deveria conduzir esse processo, acabou não cumprindo como esperado. Os processos ficaram parados. Agora, o produtor é quem tem que correr atrás, reunir documentação, refazer levantamentos e encaminhar tudo”, explica.
Vallini também orienta os ruralistas para dar entrar a papelada e não prologarem, ou seja, que a regularização seja feita o quanto antes.
“É claro que haverá custos, mas essa prorrogação foi fundamental para que os produtores possam fazer tudo com mais calma e segurança. O recado é: não deixem para depois. Procurem o sindicato, tragam seus documentos e regularizem o quanto antes. O prazo foi ampliado, mas a urgência permanece.”
Regras aprovadas:
Com a nova legislação, foram definidos critérios e procedimentos que garantem mais segurança jurídica na ratificação de imóveis em faixa de fronteira. Veja os principais pontos:
Certidões do Incra: O Incra só poderá emitir certidão positiva, indicando sobreposição com terras indígenas, após a publicação do decreto presidencial de homologação.
Se houver decisão judicial suspendendo o decreto, essa certidão positiva terá os mesmos efeitos de uma certidão negativa, permitindo a ratificação do registro.
Decisões judiciais prevalecem: A prioridade da decisão judicial sobre o domínio da terra será aplicada também a imóveis com até 15 módulos fiscais.
Registros questionados judicial ou administrativamente só poderão ser ratificados após decisão definitiva. Litígios administrativos: A ratificação será permitida mesmo em casos de litígios administrativos, desde que haja certidão que comprove a inexistência de impedimentos à regularização.
Proibições aos cartórios: Os cartórios de registro de imóveis não poderão recusar registros com base em processos fundiários ainda não finalizados, como:
Demarcações de terras indígenas não homologadas;
Propostas de criação de unidades de conservação ainda não formalizadas por norma legal;
Procedimentos administrativos ou manifestações de órgãos públicos sem decisão final com efeito suspensivo.
Recusa ao registro: A recusa só será válida se houver:
Decisão judicial com efeito suspensivo sobre o domínio da terra;
Publicação de decreto presidencial de homologação de terra indígena.
Comunicação ao Incra: Os cartórios deverão informar ao Incra o resultado final do processo de ratificação.
Se a regularização for impossível, o Incra poderá solicitar o registro da área em nome da União ou do próprio instituto.
Validação dos títulos: A nova lei também aprimora os critérios para validação dos títulos de terra, exigindo:
Documentação atualizada;
Georreferenciamento da propriedade;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).