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Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde no Brasil em 2025

Número de novos processos chegou a 1,23 milhão no ano passado, alta de cerca de 60% em relação a 2020; especialistas relacionam avanço ao endividamento das famílias e ao crédito caro

Por Repórter Gazeta do Paraná

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Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde no Brasil em 2025 Créditos: Marcello Casal/Agência Brasil

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram o maior patamar da série histórica em 2025. Dados do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram registrados 1.239.537 novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais no ano passado.

O número representa um crescimento de aproximadamente 60% em relação a 2020, quando foram contabilizados 772.645 novos processos.
A evolução foi contínua ao longo do período:

2020: 772.645 processos;
2021: 838.701;
2022: 994.098;
2023: 1.131.730;
2024: 1.194.184;
2025: 1.239.537.

Entre janeiro e março de 2026, foram registrados outros 295.541 novos processos.

A categoria reúne ações utilizadas para cobrar judicialmente dívidas privadas comprovadas por documentos, como contratos de empréstimos, financiamentos de veículos e imóveis, dívidas de aluguel, cheques, duplicatas e outros títulos. Os processos podem envolver tanto consumidores quanto empresas.

O avanço ocorre em um cenário de forte endividamento das famílias. Em março de 2026, 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O percentual foi o maior da série histórica da pesquisa.

Para Fernando Corrêa, coordenador do Laboratório de Jurimetria da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), a cobrança judicial costuma ser utilizada quando outras tentativas de recebimento não funcionaram.

Segundo ele, a execução nem sempre é uma alternativa eficiente para o credor, já que pode haver dificuldade para localizar e bloquear bens do devedor.

Falta de renegociação

Especialistas apontam que a ausência de uma cultura consolidada de renegociação extrajudicial também contribui para o aumento da judicialização.
A juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), afirma que acordos isolados podem não resolver a situação de consumidores que possuem vários credores.

No Rio Grande do Sul, o TJRS mantém um projeto voltado ao tratamento do superendividamento, com o objetivo de aproximar consumidores e credores e estabelecer acordos levando em consideração a renda, as despesas básicas e a capacidade real de pagamento.

O projeto reúne 31.075 processos, sendo mais de 20 mil ainda ativos. Do total, 13.657 envolvem idosos. Até o momento, 6.273 acordos foram homologados.

Crédito, juros altos e apostas
Nos últimos anos, programas de renegociação de dívidas foram lançados pelo governo federal para tentar reduzir a inadimplência e facilitar acordos entre consumidores e credores.

Especialistas, porém, alertam que a renegociação pode proporcionar alívio no curto prazo, mas não resolve o problema quando o consumidor volta a contratar crédito sem que sua capacidade de pagamento seja considerada.

A juíza Káren aponta o excesso de concessão de crédito como um dos fatores que contribuem para o superendividamento. Redução de renda, desemprego, divórcio, doenças e outros imprevistos também podem levar famílias a uma situação de desequilíbrio financeiro.

As apostas esportivas também aparecem como preocupação em relatos apresentados durante audiências de mediação do projeto do TJRS. Embora as apostas não sejam diretamente incluídas nos processos de repactuação, há casos em que consumidores relatam ter recorrido a empréstimos para continuar apostando.

Empresas e produtores rurais
O aumento das execuções também afeta empresas, em um cenário de juros elevados e crédito mais caro.
De acordo com Fernando Corrêa, da ABJ, o custo do crédito e o comprometimento da saúde financeira das empresas dificultam a reorganização das dívidas.

Produtores rurais estão entre os grupos que aparecem de forma relevante nas estatísticas de insolvência. Eventos climáticos, crises econômicas e aumento das taxas de juros são apontados como fatores que dificultam o acesso a crédito para a recuperação financeira.

Dados do Observatório da Insolvência, mantido em parceria com a PUC-SP, mostram que processos de falência em São Paulo levam, em média, mais de 16 anos para serem encerrados. Os credores recebem, em média, apenas 6,1% do valor originalmente devido.

O que é superendividamento

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para prevenir e tratar situações em que uma pessoa não consegue pagar suas dívidas sem comprometer as despesas essenciais.

A legislação permite a busca por uma renegociação global das dívidas, envolvendo todos os credores, com o objetivo de preservar recursos necessários para despesas como moradia, alimentação, água, energia elétrica, transporte e saúde.

O simples fato de possuir dívidas não significa estar inadimplente. O endividamento inclui compromissos financeiros que ainda podem estar sendo pagos regularmente. Já a inadimplência ocorre quando as contas estão vencidas.
Para especialistas, sinais de alerta aparecem quando o consumidor já não consegue cumprir suas obrigações financeiras sem comprometer a própria subsistência.

Em situações de superendividamento, a orientação é procurar canais de negociação, o Procon, a Defensoria Pública ou assistência jurídica. Onde houver programas específicos de tratamento do superendividamento, também é possível buscar atendimento nesses serviços.
Como os dados foram levantados
Os números têm como base o Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça e consideram os novos processos classificados como execução de títulos extrajudiciais não fiscais.

A série analisada compreende o período de 2020 a 2025, além dos dados parciais de janeiro a março de 2026.
A partir de junho de 2026, o painel passou a apresentar a categoria de maneira diferente, sem a mesma separação utilizada anteriormente para as execuções não fiscais. Por isso, os dados posteriores a março não foram incorporados à comparação.

A categoria reúne processos destinados à cobrança judicial de dívidas privadas respaldadas por documentos que comprovam a existência do débito, abrangendo tanto consumidores quanto empresas.

Foto: Divulgação 

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