TJ de Santa Catarina mantém decisão contra uso irregular de dados pessoais de consumidores
Empresa não conseguiu comprovar origem e base legal para tratamento e compartilhamento de informações usadas em prospecção imobiliária
Por Gazeta do Paraná
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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que considerou ilícito o tratamento de dados pessoais de consumidores por uma empresa de inteligência imobiliária. O colegiado determinou a exclusão das informações da base de dados da companhia.
O caso começou depois que os autores da ação descobriram que seus dados pessoais haviam sido tratados e compartilhados sem autorização. Eles foram procurados por um corretor ligado a uma imobiliária, que afirmou ter obtido informações como nome, endereço e telefone por meio do sistema da empresa.
Os consumidores alegaram que não autorizaram a coleta, o armazenamento ou o compartilhamento dos dados para fins de prospecção imobiliária. Em primeira instância, a 1ª Vara de Balneário Piçarras reconheceu a ilegalidade e determinou a exclusão das informações.
A empresa recorreu e afirmou que atua regularmente no segmento de inteligência imobiliária, utilizando informações provenientes de bases públicas e privadas. Também sustentou que o tratamento estaria amparado no chamado legítimo interesse e que os dados não seriam vendidos ou cedidos de forma indiscriminada, mas disponibilizados de maneira controlada a usuários credenciados.
Consumidores por equiparação
Ao analisar o recurso, a juíza relatora, Maira Salete Meneghetti, considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Segundo o acórdão, os autores são considerados consumidores por equiparação, já que foram expostos à prática comercial da empresa, mesmo sem terem contratado diretamente seus serviços.
A relatora destacou ainda que a empresa possui responsabilidade sobre o tratamento e compartilhamento das informações. Por isso, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC, além da inversão do ônus da prova, diante da dificuldade dos consumidores de acessar registros internos sobre o uso de seus dados.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), caberia à empresa demonstrar a origem das informações, a base legal utilizada e a regularidade do tratamento e do compartilhamento.
Para o colegiado, porém, os documentos apresentados eram genéricos e não comprovaram a licitude do tratamento no caso concreto.
A decisão também ressaltou que invocar o legítimo interesse, por si só, não basta para autorizar o uso de dados pessoais. É preciso demonstrar que o tratamento é necessário e compatível com os direitos e expectativas dos titulares.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. O colegiado também destacou que a exclusão dos dados após o questionamento judicial não apaga a irregularidade cometida anteriormente nem afasta o reconhecimento de que o tratamento foi ilícito.
