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CNJ mantém afastamento de desembargador acusado de assédio

Durante a investigação, Luiz César de Paula Espíndola segue recebendo salários e benefícios; valores ultrapassam R$ 1,8 milhão desde 2023

CNJ mantém afastamento de desembargador acusado de assédio Créditos: Reprodução Internet

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o afastamento do desembargador Luiz César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Mesmo sem exercer suas funções há 15 meses, o magistrado continua recebendo integralmente o salário e as vantagens previstas em lei, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Espíndola está afastado desde julho de 2023, após declarações consideradas inapropriadas durante o julgamento de um caso de assédio sexual envolvendo um professor e uma aluna de 12 anos. Na ocasião, o desembargador afirmou que “a mulherada está louca atrás do homem” e que “as mulheres é que estão assediando”. A fala gerou forte repercussão e levou o CNJ a determinar o afastamento imediato do magistrado.

De acordo com dados do Portal da Transparência do TJPR, entre julho do ano passado e setembro deste ano, Espíndola recebeu mais de R$ 1,8 milhão em valores brutos, o que representa uma média de R$ 120 mil por mês. Em outubro de 2024, por exemplo, o contracheque do magistrado somou R$ 178.894,72, sendo R$ 121.561,67 apenas em “vantagens eventuais”, categoria que inclui auxílios e pagamentos retroativos.

•Afastado há um ano após declaração considerada machista e inadequada, desembargador recebeu mais de 1 milhão em salários no período

Em nota, CNJ explica que os pagamentos permanecem porque a legislação atual garante o recebimento integral da remuneração mesmo durante o período de afastamento por investigação. No entanto, o órgão também abriu um processo administrativo disciplinar contra o magistrado, após a apuração de novas denúncias de assédio sexual apresentadas por servidoras do próprio gabinete de Espíndola.

Essas denúncias vieram à tona durante uma inspeção realizada pelo CNJ no início deste ano e relatam episódios ocorridos desde a década de 1980 até maio de 2025. Entre os relatos apresentados durante a sessão do Conselho, está o de uma ex-assessora que afirmou ter sido mordida na nádega pelo desembargador enquanto subia uma escada para pegar um livro. 

A abertura do processo foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O CNJ tem entre quatro e seis meses para concluir a investigação. Caso Espíndola seja considerado culpado, a pena máxima prevista é a aposentadoria compulsória, medida que obriga o afastamento definitivo do cargo, mas mantém o pagamento integral do salário.

O presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, participou da sessão do CNJ e fez sustentação oral durante o julgamento transmitido pelo canal oficial do Conselho no YouTube. Ele destacou que a punição administrativa aplicada pelo CNJ não exclui outras possíveis responsabilidades do magistrado.

Segundo Casagrande, o desembargador Luiz César de Paula Espíndola também poderá responder por improbidade administrativa, peculato, assédio e importunação sexual, conforme o andamento das investigações nas esferas criminal e cível.

“O desembargador deve responder por improbidade e em processos criminais, porque há acusações de peculato, assédio e importunação sexual. A punição do CNJ é apenas funcional, mas não esgota a responsabilidade que ele pode ter pelos crimes, se forem comprovados”, afirmou o advogado.

O caso reacende o debate sobre a Lei Orgânica da Magistratura, que garante a juízes e desembargadores afastados o direito de continuar recebendo vencimentos integrais. Atualmente, qualquer mudança nessa legislação depende da aprovação do Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, tramita uma proposta de reforma administrativa apresentada em maio deste ano, que propõe substituir a aposentadoria compulsória por demissão sem direito à remuneração. No Senado Federal, um projeto semelhante está em análise desde fevereiro de 2024, mas nenhum dos textos tem previsão de votação.

Para o presidente da OAB Paraná, a alteração é urgente. Ele avalia que a sociedade demonstra perplexidade ao ver magistrados acusados de condutas graves continuarem recebendo salários integrais.

“Sem dúvida, a demissão sem direito à aposentadoria compulsória deve ser a regra. Essa é a norma aplicada a outros servidores públicos demitidos. A percepção social é de que existe um privilégio injustificável a quem permanece em casa recebendo proventos integrais”, declarou.

A OAB Paraná informou que pretende protocolar, na próxima segunda-feira (20), uma representação contra o desembargador, solicitando que o Ministério Público proponha ações cíveis e criminais sobre o caso.

O Tribunal de Justiça do Paraná foi procurado, mas não se posicionou até o fechamento desta edição. A defesa de Luiz César de Paula Espíndola também não respondeu aos contatos da reportagem.

Créditos: Gabriel Porta Acesse nosso canal no WhatsApp