Caso de “funcionário fantasma” coloca gestão Micheletto na mira do MP em Assis
Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Paraná apura se servidor comissionado utilizava horário de expediente e uniforme da Prefeitura de Assis Chateaubriand para promover empresa privada. Promotoria afirma que município não apresentou documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços e passa a investigar também eventual omissão na fiscalização por parte da chefia imediata e do prefeito.
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Divulgação
A investigação aberta pelo Ministério Público do Paraná contra um servidor comissionado da Prefeitura de Assis Chateaubriand deixou de ser uma simples Notícia de Fato e avançou para um Inquérito Civil com potencial para atingir não apenas o servidor denunciado, mas também sua cadeia de comando dentro da administração municipal.
O procedimento tem como alvo Gean Cristiano Teixeira da Silva, ocupante do cargo de Assessor de Secretaria Nível I, e foi instaurado após denúncia encaminhada ao MP por um morador do município. Segundo o relato, o servidor teria aparecido em vídeos publicados em redes sociais realizando ações de marketing para uma empresa privada durante o horário de expediente e utilizando uniforme oficial da Prefeitura.
Inicialmente, a denúncia foi recebida como Notícia de Fato pela 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand. O denunciante afirmou que os vídeos teriam sido gravados no dia 27 de fevereiro de 2026, por volta das 8h30, horário em que o servidor deveria estar exercendo suas funções públicas. Também sustentou que a prática não seria isolada.
Diante da denúncia, o Ministério Público requisitou os vídeos mencionados e solicitou esclarecimentos formais ao Município de Assis Chateaubriand.
O vídeo mudou o rumo da investigação
O procedimento ganhou novo peso após o denunciante encaminhar à Promotoria o material audiovisual que fundamentava a acusação.
Ao analisar o conteúdo, o Ministério Público registrou que o acervo probatório indica que o servidor teria realizado atividades de marketing para uma empresa privada em rede social utilizando uniforme oficial do município e, presumivelmente, durante horário de expediente.
Foi a partir dessa análise que a Promotoria passou a enxergar a necessidade de aprofundar a investigação.
Em despacho posterior, o promotor Sergio Segurado Braz Filho observou que o regime de dedicação integral aplicável aos cargos comissionados não afasta o dever de prestação efetiva de serviço à administração pública.
Para o Ministério Público, o simples fato de um servidor ocupar cargo em comissão sem controle formal de ponto não elimina a obrigação de comprovar que exerce efetivamente as funções para as quais foi nomeado.
A resposta da Prefeitura
Ao ser questionada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Assis Chateaubriand informou que não possui registro formal de frequência do servidor.
A administração municipal argumentou que ocupantes de cargos em comissão estão submetidos a regime de dedicação integral e disponibilidade permanente, situação que, segundo o município, é incompatível com o controle rígido de jornada.
A resposta se baseia no Decreto Municipal nº 002/2019, que dispensa expressamente ocupantes de cargos comissionados do controle eletrônico de frequência.
Além disso, o município encaminhou ao MP a portaria de nomeação de Gean Cristiano Teixeira da Silva para o cargo de Assessor de Secretaria Nível I e apresentou a legislação que descreve as atribuições da função.
Posteriormente, em nova manifestação, a Prefeitura sustentou que não existe qualquer irregularidade na atuação do servidor.
Segundo a administração municipal, o cargo é legalmente previsto, possui natureza de assessoramento técnico e administrativo e suas atividades são desempenhadas sob supervisão hierárquica.
A resposta afirma ainda que a denúncia teria sido formulada por um “opositor político declarado”, circunstância que, segundo o município, exigiria cautela na análise dos fatos.
O ponto que não convenceu a Promotoria
Apesar das justificativas apresentadas pela Prefeitura, a resposta não foi considerada suficiente pelo Ministério Público.
Em um dos despachos mais contundentes do procedimento, o promotor destacou que a administração municipal limitou-se a justificar a inexistência de controle de frequência, mas não apresentou documentos capazes de demonstrar a efetiva produtividade do servidor.
Entre os documentos que poderiam comprovar a atividade funcional, a Promotoria citou relatórios de atividades, pareceres técnicos, memorandos, registros de produtividade, e-mails institucionais ou qualquer outro elemento que demonstrasse a contraprestação laboral do cargo ocupado.
A ausência desses documentos levou o MP a adotar uma linha investigativa mais ampla.
A hipótese de “funcionário fantasma”
O trecho mais sensível da investigação aparece na Portaria de Instauração do Inquérito Civil.
No documento, a Promotoria registra que a utilização de uniforme oficial para promoção de interesses privados, associada à ausência de comprovação documental da efetiva prestação de serviços, sugere, em tese, desvio de finalidade do ato de nomeação.
O Ministério Público vai além e afirma que a situação pode indicar a ocorrência de “funcionário fantasma”, além de possíveis atos de improbidade administrativa relacionados a enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
A expressão não aparece em declarações externas ou interpretações jornalísticas. Ela foi utilizada pela própria Promotoria ao justificar a abertura do Inquérito Civil.
Embora a investigação ainda esteja em fase preliminar e não exista qualquer conclusão sobre responsabilidade dos envolvidos, o uso dessa fundamentação demonstra que o caso passou a ser tratado com gravidade pelo órgão ministerial.
O cargo sob análise
Os documentos encaminhados pela Prefeitura mostram que o cargo de Assessor de Secretaria Nível I possui atribuições relacionadas ao assessoramento superior do secretário municipal.
Entre as funções previstas estão a elaboração de pareceres, preparação de documentos, assessoramento administrativo, acompanhamento de políticas públicas, apoio técnico e participação em atividades estratégicas da Secretaria.
Foi justamente a comparação entre essas atribuições legais e o conteúdo dos vídeos encaminhados pelo denunciante que despertou dúvidas na Promotoria.
Em despacho encaminhado ao Município, o promotor afirma que o material analisado sugere que o cargo pode estar sendo utilizado para atividades estranhas à sua finalidade legal, hipótese que, se comprovada, poderia representar desvio de finalidade e afronta aos princípios da administração pública.
A investigação chega ao gabinete do prefeito
Outro aspecto relevante do caso é a ampliação do objeto da investigação.
O Inquérito Civil instaurado em maio não se limita mais à conduta atribuída ao servidor.
O procedimento passou a investigar também eventual omissão da chefia imediata e do próprio chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito Marcel Micheletto, na fiscalização do cumprimento da jornada e da efetividade da prestação laboral.
Com isso, a Promotoria requisitou ao Município informações sobre quem exerce a supervisão direta do servidor e quais providências foram adotadas após a administração tomar conhecimento dos fatos investigados.
Além disso, o Ministério Público determinou o envio de documentação que demonstre a efetiva atuação funcional do cargo desde a nomeação do servidor, ocorrida em maio de 2025.
Próximos passos
A Promotoria também determinou a notificação de Gean Cristiano Teixeira da Silva para que apresente defesa e encaminhe documentos que demonstrem as atividades exercidas no cargo.
Após o recebimento das respostas e da documentação requisitada, o Ministério Público decidirá quais serão os próximos passos da investigação.
Entre as possibilidades estão o arquivamento do procedimento, caso não sejam encontrados elementos suficientes para responsabilização, ou o aprofundamento da apuração, com novas diligências e eventual adoção de medidas judiciais.
Por enquanto, o que existe é uma investigação em andamento. Mas o avanço da apuração de uma Notícia de Fato para um Inquérito Civil, somado às referências expressas a possível desvio de finalidade, dano ao erário, improbidade administrativa e até hipótese de “funcionário fantasma”, coloca o caso entre os procedimentos mais delicados atualmente em tramitação na comarca de Assis Chateaubriand.
Créditos: Redação
