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Cartórios liberam consulta a dados básicos de escrituras após decisão do CNJ

Os dados básicos sobre os documentos, que eram restritos a notários e registradores

Por Gazeta do Paraná

Cartórios liberam consulta a dados básicos de escrituras após decisão do CNJ Créditos: Divulgação

O Colégio Notarial do Brasil abriu para consulta pública, nesta segunda-feira (14/7), informações referentes a 95 milhões de escrituras e procurações firmadas em Cartórios de Notas de todo o país. Os dados básicos sobre os documentos, que eram restritos a notários e registradores, podem ser acessados por qualquer interessado por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), que reúne cerca de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações.

Estarão disponíveis para consulta apenas dados elementares sobre os documentos: nome do cartório onde o ato foi lavrado; número do livro e das folhas do ato; e espécie do ato (escritura ou procuração).

Já a íntegra do documento e o tipo de ato (se é de compra e venda, permuta, inventário etc.) continuarão acessíveis apenas por meio de certidões formais, como já ocorre atualmente.

Transparência

O ministro Campbell Marques afirmou, na decisão de maio, que a medida segue os princípios da publicidade e da transparência dos registros públicos. “Os atos notariais são públicos, não por demandarem publicidade, mas, sim, porque atendem ao interesse social da coletividade, de modo que o princípio da publicidade aqui atua no sentido de serem atos de livre consulta, salvo os casos em que a lei e a Constituição imponham o sigilo.”

Segundo o magistrado, a norma anterior sobre o assunto, que estava em vigor desde 2012, ficou obsoleta após a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o ministro, a forma de consulta permitida (nome do tabelionato, número do livro/folha e espécie do ato — escritura ou procuração pública, sem detalhamento do negócio) está adequada ao que prevê a LGPD.

Interesse público

Para o advogado João Rodrigo Stinghen, especialista em Direito Digital, Notarial e Registral, a decisão do CNJ é adequada e não fere garantias à privacidade “Do ponto de vista institucional, vejo que a medida é de interesse público e tem uma finalidade clara, que é a restrição a dados necessários para a questão de proteção ao crédito.”


A medida foi tomada após decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ele determinou, no final de maio, que os cartórios passem a informar, quando requeridos, sobre a existência de escrituras e procurações em nome de determinado CPF ou CNPJ. Cada consulta custa R$ 19.

Stinghen reconhece que há risco de uso indevido dos dados, mas considera que existem instrumentos para reduzir esse perigo e responsabilizar quem usar as informações indevidamente. Isso porque o autor do pedido precisa identificar-se com certificado digital, o que impede irregularidades como a raspagem de dados — uso de robôs para extrair todas as informações do site de forma indiscriminada.

“Cada pessoa ou empresa que fizer essa consulta é um agente de tratamento de dados e está sujeita a responsabilização por eventual uso indevido. Não é porque um dado é público que eu posso usá-lo do jeito que eu quiser”, explica o advogado.

As informações são do Conjur

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