Câmara discute revogação de lei que trata de limite de alunos por sala em Cascavel
Conforme a secretária de educação, revogação é necessária para evitar que 3 mil alunos sejam retirados das salas de aula por conta do limite imposto
Por Bruno Rodrigo

A Câmara de Vereadores de Cascavel está discutindo a revogação de uma lei que define o limite de alunos por sala de aula. A questão trouxe polêmica, e o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, o Siprovel, expos que a prefeitura está tentando resolver o descumprimento da lei, que tem sido frequente, com a revogação da legislação.
O projeto começou a ser discutido na câmara na quarta-feira, com a análise de três comissões do poder legislativo, junto a um representante da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para entender a fundamentação do Projeto de Lei nº 21/2025, que revoga a nº 4.958/2008, que trata do limite legal de alunos por sala de aula na rede municipal de ensino de Cascavel. As comissões precisam dar seus pareceres antes do projeto ir à votação no Plenário. Quem apresentou o projeto foi o servidor da Semed, Maxsoel Schmidt e também a presidente do Conselho Municipal de Educação, Janete Ritter.
Conforme a câmara, ambos demonstraram a inadequação da lei atual em relação à legislação nacional, estadual e à própria realidade local da educação, dando motivos para que seja revogada.
Segundo o Sindicato, a legislação já vem sendo descumprida sistematicamente pelo município, que ignora os limites legais de aluno por turma, imposto condições precárias de trabalho aos professores e também prejudicando o aprendizado dos estudantes.
Com esse descumprimento, o Siprovel ajuizou uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública de Cascavel, com pedido de tutela de urgência para exigir que a lei fosse respeitada pelo município. Um levantamento feito pelo sindicato identificou 142 turmas que necessitam urgentemente de um(a) segundo profissional.
Ainda conforme o Sindicato, em vez de solucionar o problema, a Prefeitura está tenta revogar a própria lei que descumpre, em uma estratégia para legitimar a ilegalidade. Conforme o Siprovel, o correto seria adequar a Rede Municipal, contratando mais profissionais e organizando as turmas dentro dos limites estabelecidos, garantindo o direito à educação de qualidade. Caso a lei seja revogada, a tendência é de agravamento da situação.
O Ministério Público do Paraná, ao analisar o Agravo de Instrumento nº 0102904-43.2024.8.16.0000, destacou três principais prejuízos da superlotação: comprometimento da qualidade do ensino; impossibilidade de um acompanhamento pedagógico adequado e precarização das condições de trabalho dos(as) docentes.
A Secretaria de Educação afirmou que a lei pode trazer um prejuízo enorme para a educação de Cascavel
“Hoje temos um número que varia na educação infantil, a cada cinco crianças de zero a dois anos um profissional, e nós vamos aumentando conforme as novas séries. Assim temos o ensino fundamental com infantil 4 e 5 com 20 alunos, 1º ano com 25 e assim aumentando gradativamente conforme a criança vai crescendo”, explicou Márcia Baldini, que complementou:
“Se essa lei for seguida, praticamente em torno de 3 a 4 mil alunos ficam fora das escolas. Nós trabalhamos com princípio do direito a educação. A lei nacional coloca um número superior, e por isso queremos manter a lei de 2013, do sistema municipal de ensino que foi aprovada, discutida, que teve audiência pública e por isso que está em vigor. Só estamos fazendo todos esses esclarecimentos, porque o sindicato dos professores entrou com um processo contra o município para que a lei de 2008 passe a vigorar. Se isso acontecer, vai ter um prejuízo muito grande para a sociedade cascavelense”.
Após passar por todas as comissões, a revogação da lei deve ir a plenário já na próxima segunda-feira.