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Câmara discute revogação de lei que trata de limite de alunos por sala em Cascavel

Conforme a secretária de educação, revogação é necessária para evitar que 3 mil alunos sejam retirados das salas de aula por conta do limite imposto

Por Bruno Rodrigo

Câmara discute revogação de lei que trata de limite de alunos por sala em Cascavel Créditos: Secom

A Câmara de Vereadores de Cascavel está discutindo a revogação de uma lei que define o limite de alunos por sala de aula. A questão trouxe polêmica, e o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, o Siprovel, expos que a prefeitura está tentando resolver o descumprimento da lei, que tem sido frequente, com a revogação da legislação.

O projeto começou a ser discutido na câmara na quarta-feira, com a análise de três comissões do poder legislativo, junto a um representante da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para entender a fundamentação do Projeto de Lei nº 21/2025, que revoga a nº 4.958/2008, que trata do limite legal de alunos por sala de aula na rede municipal de ensino de Cascavel. As comissões precisam dar seus pareceres antes do projeto ir à votação no Plenário. Quem apresentou o projeto foi o servidor da Semed, Maxsoel Schmidt e também a presidente do Conselho Municipal de Educação, Janete Ritter.

Conforme a câmara, ambos demonstraram a inadequação da lei atual em relação à legislação nacional, estadual e à própria realidade local da educação, dando motivos para que seja revogada.

Segundo o Sindicato, a legislação já vem sendo descumprida sistematicamente pelo município, que ignora os limites legais de aluno por turma, imposto condições precárias de trabalho aos professores e também prejudicando o aprendizado dos estudantes.

Com esse descumprimento, o Siprovel ajuizou uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública de Cascavel, com pedido de tutela de urgência para exigir que a lei fosse respeitada pelo município. Um levantamento feito pelo sindicato identificou 142 turmas que necessitam urgentemente de um(a) segundo profissional.

Ainda conforme o Sindicato, em vez de solucionar o problema, a Prefeitura está tenta revogar a própria lei que descumpre, em uma estratégia para legitimar a ilegalidade. Conforme o Siprovel, o correto seria adequar a Rede Municipal, contratando mais profissionais e organizando as turmas dentro dos limites estabelecidos, garantindo o direito à educação de qualidade. Caso a lei seja revogada, a tendência é de agravamento da situação.

O Ministério Público do Paraná, ao analisar o Agravo de Instrumento nº 0102904-43.2024.8.16.0000, destacou três principais prejuízos da superlotação: comprometimento da qualidade do ensino; impossibilidade de um acompanhamento pedagógico adequado e precarização das condições de trabalho dos(as) docentes.

A Secretaria de Educação afirmou que a lei pode trazer um prejuízo enorme para a educação de Cascavel

“Hoje temos um número que varia na educação infantil, a cada cinco crianças de zero a dois anos um profissional, e nós vamos aumentando conforme as novas séries. Assim temos o ensino fundamental com infantil 4 e 5 com 20 alunos, 1º ano com 25 e assim aumentando gradativamente conforme a criança vai crescendo”, explicou Márcia Baldini, que complementou:

“Se essa lei for seguida, praticamente em torno de 3 a 4 mil alunos ficam fora das escolas. Nós trabalhamos com princípio do direito a educação. A lei nacional coloca um número superior, e por isso queremos manter a lei de 2013, do sistema municipal de ensino que foi aprovada, discutida, que teve audiência pública e por isso que está em vigor. Só estamos fazendo todos esses esclarecimentos, porque o sindicato dos professores entrou com um processo contra o município para que a lei de 2008 passe a vigorar. Se isso acontecer, vai ter um prejuízo muito grande para a sociedade cascavelense”.

Após passar por todas as comissões, a revogação da lei deve ir a plenário já na próxima segunda-feira.