Câmara de Curitiba abre processo de cassação contra Lórens Nogueira após denúncia de suposta rachadinha
Por 35 votos a 1, vereadores aprovaram a abertura da Comissão Processante; defesa nega irregularidades e afirma que acusações serão esclarecidas durante a investigação
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A Câmara Municipal de Curitiba abriu oficialmente nesta segunda-feira (1º) o processo que poderá resultar na cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP). A denúncia foi aceita por ampla maioria do plenário, com 35 votos favoráveis e apenas um contrário o do próprio parlamentar investigado. A decisão autoriza a instalação de uma Comissão Processante que ficará responsável por conduzir a apuração dos fatos e elaborar um parecer sobre o caso.
O procedimento tem origem em uma representação protocolada pela bancada do Partido Novo após a deflagração da Operação Déjà-Vu, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná. Os autores da denúncia apontam indícios de que o vereador teria utilizado a estrutura do mandato para exigir a devolução de parte dos salários de assessores e também para favorecer atividades ligadas a uma entidade privada vinculada ao parlamentar.
A votação ocorreu após uma sessão marcada por manifestações da defesa. Antes da deliberação dos vereadores, Lórens Nogueira e seu advogado, Jefferson Costa Vilela Pereira, utilizaram a tribuna para contestar as acusações e tentar impedir a abertura do processo.
Em seu pronunciamento, o vereador afirmou que decidiu permanecer em silêncio nos últimos dias para preservar familiares e servidores de seu gabinete diante da forte repercussão do caso. Segundo ele, a situação ganhou contornos políticos e vem sendo utilizada por adversários para desgastar sua imagem pública.
Lórens também abordou o vídeo citado na denúncia e que integra os elementos analisados pelo Gaeco. Segundo o parlamentar, as imagens não retratam qualquer ato ilícito e mostram apenas uma transação financeira entre pessoas que mantêm uma relação de confiança há muitos anos.
Sem detalhar o conteúdo das explicações, o vereador afirmou que os fatos serão esclarecidos perante as autoridades competentes durante o andamento das investigações.
“A verdade tem o seu tempo, e o meu tempo chegará”, declarou durante a sessão.
A defesa técnica do vereador também tentou impedir a abertura da Comissão Processante. O advogado Jefferson Costa Vilela Pereira argumentou que a Câmara deveria agir com maior cautela antes de instaurar um procedimento capaz de resultar na perda de um mandato eletivo.
Segundo ele, a denúncia teria sido construída com base em informações ainda não integralmente compartilhadas pelo Gaeco, além de reportagens jornalísticas e elementos que, na avaliação da defesa, não seriam suficientes para justificar a abertura imediata de um processo de cassação.
O advogado protocolou um requerimento pedindo a reanálise da admissibilidade da denúncia ou, alternativamente, o adiamento da votação. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta fragilidade da base probatória, a ausência de compartilhamento completo das provas produzidas pelo Ministério Público e a falta de uma sindicância preliminar antes da abertura da Comissão Processante.
Para a defesa, a inexistência dessa etapa poderia gerar nulidades futuras e comprometer o devido processo legal. Ainda assim, o pedido não foi acolhido pelo plenário.
Antes da votação, a Corregedoria da Câmara já havia emitido parecer favorável ao prosseguimento da denúncia. No documento, o corregedor Sidnei Toaldo (Avante) concluiu que existiam indícios suficientemente robustos de autoria e materialidade para justificar a instauração imediata do procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
O presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), explicou que a análise do plenário não se referia ao mérito das acusações, mas apenas à admissibilidade da denúncia. Segundo ele, a investigação propriamente dita ocorrerá durante os trabalhos da Comissão Processante, garantindo ao vereador o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a aprovação da denúncia, foi realizado o sorteio dos integrantes da comissão. O colegiado será formado pelos vereadores Serginho do Posto (PSD), Mauro Bobato (PP) e Da Costa (Pode). Também por sorteio, Serginho do Posto foi definido como presidente e Mauro Bobato assumirá a relatoria dos trabalhos.
A partir de agora, a Comissão Processante deverá notificar formalmente Lórens Nogueira em até cinco dias. Após a notificação, o vereador terá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, indicar provas e relacionar testemunhas.
Concluída essa fase inicial, os integrantes da comissão poderão promover diligências, ouvir testemunhas, solicitar documentos e realizar outras medidas necessárias para esclarecer os fatos investigados. Ao final, será elaborado um parecer recomendando o arquivamento ou a continuidade do processo.
Caso a comissão conclua pela procedência das acusações, o relatório será encaminhado ao plenário para julgamento político. A eventual cassação do mandato dependerá do voto favorável de dois terços dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba.
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que todo o procedimento deve ser concluído em até 90 dias contados da notificação do acusado. Se o prazo expirar sem julgamento, o processo será arquivado automaticamente, sem impedir que uma nova denúncia seja apresentada sobre os mesmos fatos.
A abertura da Comissão Processante amplia a pressão política sobre o vereador e marca uma nova etapa das investigações envolvendo seu mandato, enquanto a defesa sustenta que as acusações serão esclarecidas ao longo do processo.
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