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Lei Maria da Penha completa 20 anos com STF prestes a ampliar proteção às mulheres

Legislação completa duas décadas consolidada como principal instrumento de combate à violência contra a mulher, enquanto o STF analisa ampliar o alcance das medidas protetivas

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Lei Maria da Penha completa 20 anos com STF prestes a ampliar proteção às mulheres Créditos: Reprodução/Redes sociais

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (07) consolidada como o principal instrumento jurídico de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Sancionada em 2006, a legislação transformou a forma como o Estado atua nesses casos ao criar mecanismos específicos de proteção às vítimas, estabelecer medidas protetivas de urgência e fortalecer a responsabilização dos agressores.

O aniversário da lei coincide com um momento importante no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ações capazes de redefinir o alcance da legislação. Entre elas, está a possibilidade de ampliar a aplicação das medidas protetivas para casos de violência de gênero que não envolvam necessariamente relações domésticas, familiares ou afetivas.

A discussão reacende o debate sobre os avanços conquistados nas últimas duas décadas e os desafios ainda existentes para transformar a proteção prevista na legislação em segurança efetiva para milhares de mulheres.

Lei se consolidou, mas execução ainda enfrenta obstáculos

Na avaliação do advogado criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel, mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP e pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, a Lei Maria da Penha permanece como uma das legislações mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo ele, o texto legal é suficientemente robusto, mas sua efetividade ainda depende da capacidade do Estado de colocar as medidas previstas em prática.

"A Lei Maria da Penha continua sendo um dos instrumentos jurídicos mais importantes de proteção às mulheres no Brasil. Ela criou uma estrutura própria para enfrentar uma violência caracterizada pela repetição, pelo controle e pela escalada de risco, além de prever medidas protetivas capazes de afastar o agressor, impedir contatos e restringir armas. Sob o aspecto normativo, portanto, temos uma legislação ampla e consistente", afirma.

Para o especialista, as maiores dificuldades não estão na redação da lei, mas na estrutura disponível para executá-la.

"O problema é que nenhuma lei, isoladamente, consegue proteger uma vítima se não houver estrutura para executá-la. As principais lacunas estão na fiscalização das medidas protetivas, na integração entre polícia, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, saúde e assistência social, bem como na desigualdade da rede de atendimento entre capitais e municípios menores."

Terçarolli também destaca que a proteção das mulheres passa por políticas públicas além da esfera criminal.

"Também é necessário assegurar autonomia econômica, moradia, creche e proteção do emprego, porque muitas mulheres permanecem expostas não por falta de vontade de romper a relação, mas porque não dispõem das condições materiais necessárias para fazê-lo com segurança."

STF pode ampliar alcance da Lei Maria da Penha

Entre os processos em análise pelo Supremo está o Tema 1.412 da repercussão geral, que poderá modificar significativamente a aplicação da Lei Maria da Penha.

A Corte discute se as medidas protetivas podem ser concedidas em situações de violência baseada no gênero mesmo quando não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

Segundo André Fini Terçarolli, o caso analisado envolve uma ameaça ocorrida em contexto comunitário e poderá estabelecer um novo entendimento para todo o país.

"Se o Tribunal adotar uma interpretação ampliativa, mulheres ameaçadas em ambientes profissionais, públicos, comunitários ou institucionais poderão ter acesso às medidas protetivas previstas na lei."

Na avaliação do especialista, a ampliação representa um avanço, mas exige critérios jurídicos objetivos.

"Não basta que vítima e acusado sejam, respectivamente, mulher e homem. É necessário demonstrar que a violência ou a ameaça está relacionada à condição de gênero."

Caso o entendimento seja ampliado, mulheres vítimas de violência motivada pelo gênero poderão obter mais rapidamente medidas como proibição de contato, afastamento do agressor de determinados locais e monitoramento eletrônico.

Por outro lado, Terçarolli ressalta que a decisão também produz reflexos relevantes para os investigados.

"Para o acusado, poderá significar a incidência de restrições relevantes, como proibição de contato, afastamento de determinados locais e monitoramento eletrônico. Por isso, a decisão deverá definir com precisão o alcance da lei, evitando tanto a desproteção quanto uma aplicação automática e sem fundamentação individualizada."

Proteção econômica também entrou na pauta do STF

Outro julgamento recente do Supremo citado pelo especialista foi o Tema 1.370.

Nele, a Corte definiu que mulheres afastadas do trabalho em razão de medida protetiva têm direito à preservação da renda.

Quando a vítima possui vínculo empregatício e é segurada da Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e o período seguinte pelo INSS, sem exigência de carência.

Nos casos em que a mulher não é segurada, o benefício poderá ter natureza assistencial, desde que fique comprovada a situação de vulnerabilidade.

"Essa decisão é importante porque reconhece que não há proteção verdadeira sem condições econômicas para o afastamento do ambiente de violência", observa o advogado.

Descumprimento de medidas protetivas ainda preocupa

Embora sejam consideradas um dos principais instrumentos de proteção às vítimas, as medidas protetivas ainda enfrentam dificuldades para produzir os resultados esperados.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 mostram que foram registrados 132.025 casos de descumprimento de medidas protetivas em 2025, alta de 16,7% em relação ao ano anterior.

Outro levantamento, realizado pelo DataSenado, revelou que quase metade das mulheres que solicitaram proteção relatou algum tipo de descumprimento da decisão judicial.

Para Terçarolli, esses números demonstram que a simples concessão da medida não elimina o risco.

"As medidas protetivas são indispensáveis e salvam vidas, mas sua efetividade varia muito. A medida precisa ser acompanhada por avaliação contínua do risco, comunicação rápida entre os órgãos, fiscalização ativa e capacidade de resposta quando houver violação."

Ele afirma que o monitoramento eletrônico pode ser uma ferramenta importante, especialmente em casos de maior risco, mas ressalta que sua eficácia depende da atuação imediata das autoridades.

"Uma tornozeleira sem protocolo de resposta e sem equipe disponível produz registro, mas não necessariamente proteção."

Proteção à vítima e garantias do acusado

Outro ponto frequentemente debatido envolve o equilíbrio entre a necessidade de proteger rapidamente a vítima e a preservação das garantias constitucionais do investigado.

Segundo o advogado, a urgência justifica que determinadas medidas sejam concedidas antes mesmo da manifestação do acusado.

"A concessão inicial de uma medida protetiva pode ocorrer sem a audiência prévia do investigado porque existe uma situação de urgência e a demora pode produzir consequências irreversíveis."

Ele explica que isso não representa uma condenação antecipada.

"Trata-se de uma tutela preventiva e provisória, não de uma antecipação de culpa ou de uma condenação penal."

Após a concessão da medida, contudo, o investigado deve ter assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

"Depois da concessão, o investigado deve ter acesso aos fundamentos da decisão, assistência jurídica e possibilidade efetiva de apresentar sua versão, produzir provas e pedir a revisão das restrições."

Para Terçarolli, proteger rapidamente a vítima e preservar os direitos do acusado são objetivos plenamente compatíveis.

"A urgência autoriza uma resposta inicial cautelar; o devido processo exige fundamentação, proporcionalidade e controle judicial posterior."

Integração entre órgãos ainda é desafio

Na avaliação do especialista, um dos maiores problemas enfrentados atualmente pelo sistema de Justiça é a falta de integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas.

"Muitas vezes, uma ameaça está registrada na delegacia, uma medida protetiva tramita no Judiciário e outras ocorrências permanecem em sistemas que não se comunicam. Sem integração, o Estado enxerga episódios isolados, quando deveria identificar uma trajetória de escalada da violência."

Ele também aponta a necessidade de ampliar equipes especializadas, patrulhas de fiscalização, atendimento permanente e serviços públicos em municípios menores.

"A demora na análise, a dificuldade de localização e intimação do agressor e a ausência de resposta imediata ao descumprimento reduzem a credibilidade da proteção."

Segundo Terçarolli, a efetividade da Lei Maria da Penha não pode ser medida apenas pela quantidade de processos julgados.

"É preciso avaliar quanto tempo se levou para conceder a proteção, se a ordem foi cumprida, se houve reincidência e se a mulher conseguiu permanecer em segurança. Aos 20 anos, o próximo avanço depende menos da criação de novas promessas legislativas e mais da capacidade de transformar os direitos já reconhecidos em proteção concreta, rápida e igualitária."

Agosto Lilás marca os 20 anos da legislação

O aniversário da Lei Maria da Penha ocorre durante o Agosto Lilás, campanha nacional instituída pela Lei nº 14.448/2022 para promover ações de conscientização sobre a violência contra a mulher.

Durante todo o mês, órgãos públicos desenvolvem iniciativas voltadas à divulgação dos direitos das mulheres, das medidas protetivas, dos serviços de acolhimento e dos canais de denúncia.

Desde sua criação, em 2006, a Lei Maria da Penha passou por diversas atualizações que ampliaram os mecanismos de proteção, fortaleceram a atuação da Justiça e consolidaram uma rede integrada envolvendo segurança pública, assistência social, saúde e orientação jurídica.

Para marcar os 20 anos da legislação, o Ministério das Mulheres anunciou uma série de conteúdos informativos ao longo de agosto sobre os direitos assegurados às mulheres, os avanços obtidos nas últimas duas décadas e os desafios ainda existentes no combate à violência doméstica.

Como denunciar

Mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos de agressão podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.

O serviço funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo orientações, encaminhamento para a rede de proteção e recebimento de denúncias.

O atendimento pode ser feito pelo telefone 180, pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail ligue180@mulheres.gov.br e também por videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em situações de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

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