Barroso fica surpreso com exigências para ingresso nas Forças Armadas
Na ocasião, o STF invalidou, por unanimidade, a regra do estatuto. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país e terá efeitos apenas para editais futuros
Por Gazeta do Paraná

Durante a sessão plenária desta terça-feira (27), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, demonstrou surpresa ao se deparar com uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). A norma proibia a participação de pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes em cursos de internato das Forças Armadas. “É isso mesmo?”, questionou Barroso ao anunciar o caso.
Por unanimidade, os ministros do STF consideraram a restrição inconstitucional e invalidaram a regra. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no país, mas terá efeitos apenas em editais futuros.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou em seu voto que a medida viola os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família. Segundo ele, nem o estado civil nem a existência de filhos comprometem a aptidão de um candidato para a carreira militar. “A imposição de restrições com base nessas condições é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base da sociedade”, afirmou.
O caso chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O tribunal havia mantido a validade de um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vetava candidatos casados ou com filhos.
Com a decisão do STF, editais futuros não poderão incluir esse tipo de restrição, reforçando a interpretação de que critérios familiares não devem interferir no acesso à carreira militar.
Com informações do Correio Braziliense
