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Aurora Alimentos é condenada a pagar R$ 3 milhões por reduzir ou negar atestados médicos de trabalhadores

Decisão da Justiça do Trabalho reconhece dano moral coletivo após investigação apontar interferência da empresa em afastamentos médicos de funcionários

Por Gazeta do Paraná

Aurora Alimentos é condenada a pagar R$ 3 milhões por reduzir ou negar atestados médicos de trabalhadores Créditos: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a cooperativa Aurora Alimentos ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo após constatar práticas relacionadas à redução ou recusa de atestados médicos apresentados por trabalhadores. A decisão atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades no tratamento dado aos afastamentos por motivo de saúde em unidades da empresa.

Segundo o processo, a investigação identificou que a empresa adotava procedimentos que, na prática, poderiam limitar ou até desconsiderar atestados médicos apresentados por empregados. Em alguns casos, documentos emitidos por profissionais de saúde eram submetidos a avaliação interna que resultava na diminuição do período de afastamento ou na recusa do atestado.

Para o Ministério Público do Trabalho, a conduta configurou violação a direitos trabalhistas e representou risco à saúde dos funcionários, uma vez que trabalhadores poderiam ser pressionados a retornar às atividades mesmo sem plena recuperação. O órgão sustentou que a prática comprometia o direito ao afastamento médico e interferia na autonomia profissional de médicos responsáveis pelos diagnósticos.

A sentença reconheceu que a conduta da empresa ultrapassa casos individuais e afeta coletivamente os trabalhadores, motivo pelo qual foi caracterizado o dano moral coletivo. O valor de R$ 3 milhões deverá ser destinado a projetos ou instituições voltados à proteção da saúde e segurança no trabalho, conforme definição da Justiça do Trabalho.

De acordo com os autos, a investigação reuniu depoimentos de trabalhadores, análise de documentos internos e outros elementos que indicariam a adoção de critérios próprios pela empresa para validar ou reduzir períodos de afastamento médico. Para o Ministério Público do Trabalho, tais práticas podem representar interferência indevida na relação entre médico e paciente.

Na decisão, a Justiça destacou que o atestado médico possui presunção de validade e não pode ser desconsiderado sem justificativa técnica consistente. O entendimento adotado na sentença reforça que empresas devem respeitar os períodos de afastamento indicados por profissionais de saúde, especialmente em situações relacionadas a doenças ou condições que exigem recuperação adequada.

A condenação também determina que a empresa se abstenha de práticas que impliquem redução ou negativa injustificada de atestados médicos apresentados pelos trabalhadores. O objetivo, segundo a decisão, é evitar a repetição de condutas consideradas lesivas à saúde e à dignidade dos empregados.

Procurada no processo, a defesa da cooperativa argumentou que possui procedimentos internos voltados ao controle de afastamentos e à verificação de documentos médicos. No entanto, a Justiça entendeu que as evidências apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho demonstraram que tais procedimentos poderiam resultar na limitação indevida de direitos trabalhistas.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Fundada na década de 1960, a Aurora Alimentos é uma das maiores cooperativas do setor agroindustrial no país, com atuação na produção de carnes e derivados e presença em diversos estados brasileiros. A empresa reúne cooperativas filiadas e milhares de trabalhadores em suas unidades industriais.

O caso chama atenção para o debate sobre saúde do trabalhador e respeito aos afastamentos médicos no ambiente de trabalho. Para especialistas em direito trabalhista, decisões como essa reforçam que políticas internas de empresas não podem se sobrepor às recomendações médicas e à proteção legal garantida aos trabalhadores.

Com a condenação, a Justiça do Trabalho reafirma o entendimento de que práticas que possam pressionar empregados a trabalhar durante períodos de doença ou recuperação representam violação de direitos fundamentais e podem gerar responsabilização coletiva das empresas envolvidas.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp