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Assembleia aprova emenda que exclui escolas do campo do programa Cívico-Militar no Paraná

Proposta da deputada Luciana Rafagnin (PT) garante respeito às particularidades pedagógicas e culturais das instituições rurais, indígenas e quilombolas

Assembleia aprova emenda que exclui escolas do campo do programa Cívico-Militar no Paraná Créditos: Orlando Kissner/Alep

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram a emenda ao Projeto de Lei nº 937/2025, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), que retira as escolas do campo e outras instituições com características específicas do Programa dos Colégios Cívico-Militares no estado. A medida busca preservar as particularidades jurídicas, pedagógicas e culturais dessas comunidades educacionais.

De acordo com o texto aprovado, não poderão aderir ao programa escolas indígenas, quilombolas, conveniadas com a APAE, itinerantes ou localizadas em assentamentos, além de colégios do campo com até 150 alunos. Também ficam de fora os Centros Estaduais de Educação Profissional Agrícola, Centros Estaduais de Educação Profissional (CEEPs), Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEBJAs) e escolas com ensino noturno ou dupla administração entre Estado e município.

Para Luciana Rafagnin, a aprovação representa uma vitória para a educação do campo paranaense.

“O campo tem sua própria pedagogia, seus saberes e suas práticas. Nosso objetivo foi proteger esse patrimônio e garantir que os estudantes continuem aprendendo de forma conectada à sua realidade e ao modo de vida das famílias agricultoras”, afirmou a deputada.

A justificativa da emenda cita normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) que reforçam o respeito à autonomia e à identidade cultural das escolas do campo, indígenas e quilombolas. Esses dispositivos reconhecem as metodologias próprias dessas comunidades como fundamentais para a preservação de suas tradições e modos de vida.

A deputada também destacou que o direito à educação do campo está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996), especialmente no artigo 28, que determina adaptações pedagógicas às comunidades rurais. Além disso, resoluções do CNE nº 1/2002, 2/2008 e 4/2010 estabelecem diretrizes específicas para garantir que essas instituições mantenham sua identidade cultural, histórica e produtiva.

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