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Após privatização, PDV da Copel vira alvo de enxurrada de ações após promessa não cumprida

Direção da empresa garantiu adesão universal com desligamento por cronograma, documentos reforçaram a mesma lógica e trabalhadores confirmaram participação, mas parte deles ficou de fora; denúncias apontam mudança de regras na véspera da votação e judicialização em massa

Por Gazeta do Paraná

Após privatização, PDV da Copel vira alvo de enxurrada de ações após promessa não cumprida Créditos: Albari Rosa

A história do Programa de Demissão Voluntária de 2023 da Copel não pode ser entendida sem um elemento central: a transformação da empresa. Em agosto daquele ano, a Companhia Paranaense de Energia deixou de ser uma estatal tradicional e passou a operar como corporação, após a redução da participação do Estado em um processo que movimentou bilhões e redesenhou completamente sua estrutura.

À frente desse processo estava o presidente da companhia, Daniel Slaviero, no cargo desde 2019, e que permanece até hoje. Foi sob sua gestão que a empresa atravessou a privatização e, na sequência, lançou um dos maiores programas de desligamento de sua história.

O PDV nasce dentro do Acordo Coletivo de Trabalho negociado em janeiro de 2023. Desde o início, a lógica apresentada aos trabalhadores era clara: todos poderiam aderir ao programa, e, caso o limite financeiro fosse ultrapassado, a saída seria organizada por meio de cronograma. Não havia, no desenho original, previsão explícita de exclusão definitiva após adesão.

Essa mesma lógica foi repetida na proposta formal enviada pela empresa aos empregados no dia 13 de janeiro. O texto afirmava que, se as adesões ultrapassassem o limite financeiro, a Copel definiria um cronograma específico de desligamento, considerando a necessidade operacional da empresa. A ideia de corte não aparecia. O que se desenhava era uma fila, não uma seleção.

Nos dias seguintes, essa interpretação foi reforçada em reuniões com empregados. Em uma delas, o presidente Daniel Slaviero tratou o tema como central. “Uma mensagem eu quero deixar muito clara. Quem não quiser ficar nessa nova fase da companhia, vai ter abertura, qualquer um vai poder sair”, afirmou.

A fala foi acompanhada por explicações técnicas da equipe de gestão. “Os empregados que quiserem sair terão a oportunidade de sair através desse programa, e nós teremos um ranqueamento para definição tão somente da data de desligamento”, disse uma das apresentações. Em outro momento, a regra foi sintetizada de forma direta: “O que muda para quem passa dos 300 milhões? O cronograma”.

A diretoria de gestão de pessoas reforçou essa mesma lógica. “Se tivermos adesões acima desse valor, a Copel irá confirmar as adesões, mas vai se reservar a definição de um cronograma para que a gente possa se preparar para esses desligamentos”, afirmou uma das diretoras.

Essa mensagem não ficou restrita ao discurso institucional. Em apresentações internas voltadas a gestores, a empresa utilizou perguntas e respostas oficiais para detalhar o funcionamento do programa. Diante da dúvida sobre o limite financeiro, a resposta era inequívoca: “Adesões que ultrapassam o limite orçamentário do PDV 23 serão aceitas? A resposta é sim”. E completava: “O que muda é o cronograma”.

Com base nesse conjunto de informações (documentos oficiais, reuniões e apresentações) milhares de trabalhadores aderiram ao programa. Ao todo, quase três mil empregados formalizaram participação. O desfecho, no entanto, não seguiu o roteiro apresentado.

 

Mudou a regra

A própria direção da empresa reconhece que apenas parte dos trabalhadores foi incluída. Em nova reunião, já após a consolidação do programa, Slaviero menciona números fechados. “A grande mobilidade virá com a saída desses 1.437 companheiros e companheiras que têm data para desligar da companhia”, afirmou, destacando que o movimento representava cerca de 23% do quadro total.

A partir daí, o discurso muda de tom. O que antes era apresentado como abertura universal passa a ser justificado por limites operacionais e financeiros. “Para aqueles que não puderam ser incluídos no limite financeiro, fizemos todo o esforço possível para atendê-los”, disse o presidente, acrescentando que a empresa teria ampliado o valor inicialmente previsto e atingido “o maior da sua história”.

A justificativa, no entanto, entra em choque com o que foi apresentado anteriormente aos trabalhadores. Se o limite financeiro sempre existiu, por que a promessa reiterada de que todos poderiam sair, ainda que em momentos diferentes? Em que momento a lógica do cronograma se transforma em exclusão?

Relatos de trabalhadores indicam que essa mudança pode ter ocorrido na fase final da negociação do acordo coletivo. Segundo áudios obtidos pela reportagem, a minuta do ACT teria sido alterada na véspera da votação. “Na segunda-feira durante o dia a minuta ainda estava vigente. Às 17h foi enviado um e-mail com essa alteração em relação à cláusula da questão financeira”, afirma um dos relatos.

No dia seguinte, o texto foi submetido à assembleia. Há indicações de que a alteração não foi plenamente assimilada pelos trabalhadores no momento da votação. “Dentro da live [do sindicato, o Senge] consta o documento antigo. As pessoas comentavam que não constava aquela cláusula no documento que estava arquivado no sindicato no dia da aprovação”, relata uma das fontes.

Os denunciantes afirmam que a maioria dos trabalhadores aderiu ao PDV com base na expectativa de saída garantida. “Foi repassado para todas as pessoas que quem aderisse iria sair. Poderia não sair no primeiro momento, mas depois sairia de acordo com o cronograma”, diz um dos depoimentos.

 

Cerca de 1.500 pessoas lesadas

O impacto foi imediato. Trabalhadores que organizaram sua vida financeira e profissional para o desligamento se viram fora do programa. Segundo relatos, cerca de 1.500 pessoas se consideram prejudicadas, e centenas já ingressaram com ações judiciais. “Muita gente judicializou. Esses processos já estão sendo concluídos em primeira instância”, afirma um dos áudios.

A defesa da empresa tem se apoiado no próprio texto do acordo coletivo e na participação do Senge nas negociações e comunicações com a categoria. Segundo relatos, a Copel sustenta que as regras foram apresentadas e que eventuais limitações estavam previstas, ainda que como possibilidade.

 

Entre o discurso e a prática

O caso expõe uma ruptura evidente entre o que foi prometido e o que foi executado. De um lado, uma sequência consistente de documentos e falas institucionais afirmando que todos poderiam aderir e que o excedente seria tratado por cronograma. De outro, um resultado concreto em que parte dos trabalhadores ficou de fora, mesmo após aderir ao programa.

No pano de fundo, está a transformação da própria Copel. A privatização de 2023 não apenas mudou a estrutura acionária da empresa, mas também redefiniu sua lógica de gestão. O PDV surge nesse contexto, como instrumento de reestruturação interna em larga escala.

Para os trabalhadores que ficaram no meio do caminho, no entanto, o que permanece é a sensação de quebra de confiança. Um programa apresentado como oportunidade coletiva terminou marcado por exclusões que agora são discutidas na Justiça, e por uma pergunta que segue sem resposta clara: em que momento a promessa deixou de valer para todos?

Ao que tudo indica, no processo de privatização da companhia de energia dos paranaenses, os consumidores (que tanto têm sofrido com episódios de queda de energia e altos valores na tarifa) não ficaram entre os únicos lesados.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp