Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital registra alta demanda por novo Crédito do Trabalhador
Podem solicitar o benefício trabalhadores formais de diversos setores, como domésticos, rurais e microempreendedores individuais.

Entre as 6h da sexta-feira (22) e as 18h do domingo (23), o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital recebeu mais de 40 milhões de simulações do novo Crédito do Trabalhador. No mesmo período, foram solicitadas 4,5 milhões de propostas e formalizados 11 mil contratos, conforme dados do Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova linha de crédito consignado, criada pela Medida Provisória nº 1.292, entrou em vigor em 21 de março e é direcionada a trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O número de acessos ao aplicativo foi 12 vezes maior que a média semanal dos últimos três meses. Atualmente, a contratação só pode ser feita pelo app, mas, a partir de 25 de abril, instituições financeiras autorizadas também poderão oferecer o produto em suas plataformas.
Medida deve impulsionar pequenos negócios
O presidente do Sebrae, Décio Lima, destacou o potencial da iniciativa para trabalhadores de micro e pequenas empresas. Segundo ele, o crédito – com valor médio solicitado próximo a R$ 9 mil – pode impulsionar a distribuição de renda e a economia.
De acordo com o Sebrae, mais de 21,7 milhões de pequenos negócios no país podem ser beneficiados, já que grande parte da força de trabalho formal está nesse segmento. Lima ressaltou que, antes do Programa Acredita, lançado pelo Governo Federal, esse público tinha acesso limitado a crédito.
Para ampliar o alcance, o Sebrae participa do programa por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), com previsão de R$ 30 bilhões em avais para operações de crédito nos próximos três anos.
Funcionamento do crédito e como solicitar
Inicialmente, a solicitação está disponível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador acessa a aba “Crédito do Trabalhador” e autoriza o compartilhamento de informações como nome, CPF, salário e tempo de empresa.
As ofertas chegam em até 24 horas, e a contratação ocorre diretamente na plataforma da instituição financeira escolhida.
As parcelas são descontadas na folha de pagamento via eSocial.
Esse mecanismo permite taxas mais baixas que as praticadas no consignado tradicional.
A operação pode contar com garantia de até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Orientação para aguardar propostas
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os trabalhadores devem esperar 24 horas para avaliar todas as ofertas disponíveis antes de fechar contrato. Segundo ele, esse prazo garante que os bancos enviem suas propostas com taxas de juros mais competitivas.
O ministro recomenda cautela e reforça que a prestação mensal do crédito não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
Etapas para contratar o crédito
Para acessar o Crédito do Trabalhador, é necessário entrar na aba específica dentro da Carteira de Trabalho Digital. O interessado deve autorizar o compartilhamento de dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após essa autorização, as instituições financeiras têm até 24 horas para apresentar suas propostas. A contratação ocorre diretamente com a instituição escolhida, que avalia a margem consignável disponível. O crédito pode ser garantido com até 10% do saldo do FGTS ou, em caso de demissão, com 100% da multa rescisória.
Direito de arrependimento e obrigações do empregador
O trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias após o recebimento do valor, desde que devolva o montante integral.
O desconto em folha será recolhido por meio da guia do FGTS Digital, que deve ser paga pelo empregador nos mesmos prazos e condições do FGTS.
As informações sobre o desconto da parcela do crédito consignado devem ser prestadas pelo empregador nos eventos de remuneração do eSocial e também nos registros de desligamento, quando for o caso.