ANPD manda suspender reconhecimento facial de alunos da rede estadual do Paraná após ação do MPPR
Decisão impede coleta e tratamento de dados biométricos de mais de um milhão de estudantes; órgão regulador aponta necessidade de proteção reforçada por envolver crianças e adolescentes
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de estudantes da rede pública estadual de ensino do Paraná por meio de sistemas de reconhecimento facial utilizados para registrar a frequência escolar.
A decisão tem caráter cautelar preventivo-corretivo e impede que a tecnologia continue sendo utilizada nas instituições estaduais de ensino até nova análise do órgão regulador. A medida atende a uma determinação judicial tomada no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão e questiona a utilização do reconhecimento facial para identificar a presença dos alunos em sala de aula. A ação busca interromper a coleta dos dados biométricos de estudantes e também pede reparação por possíveis danos morais coletivos.
O reconhecimento facial foi adotado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) como ferramenta para o registro de frequência escolar. A regulamentação estadual previa que a presença dos estudantes fosse registrada por meio da identificação biométrica a partir da captura da imagem do rosto dos alunos.
Questionamentos sobre proteção de dados
O Ministério Público argumenta que a coleta de informações biométricas de crianças e adolescentes exige cuidados específicos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o órgão, o uso da tecnologia precisa observar princípios como necessidade, transparência, segurança e proteção integral dos menores de idade.
Na ação judicial, o MPPR sustenta que o tratamento de dados sensíveis de uma população superior a um milhão de estudantes deve ser submetido a uma avaliação rigorosa sobre riscos e garantias de privacidade.
A Justiça de Campo Mourão determinou que a ANPD e o Ministério da Educação fossem ouvidos antes da análise de pedidos de medidas liminares, destacando que o caso ultrapassa o interesse regional por envolver direitos fundamentais relacionados à proteção de dados na era digital e políticas públicas educacionais.
Caso ganha repercussão nacional
Durante a tramitação do processo, diversas entidades solicitaram participação como amicus curiae — modalidade em que instituições podem apresentar informações técnicas para auxiliar o Judiciário na análise de temas de interesse público.
Segundo o MPPR, a discussão ultrapassa os limites do Paraná e envolve um debate nacional sobre o uso de tecnologias de inteligência artificial e reconhecimento facial em ambientes escolares.
A iniciativa do Ministério Público também contribuiu para a apresentação de propostas legislativas no Congresso Nacional sobre o uso de dados biométricos de crianças e adolescentes em sistemas públicos.
Com a determinação da ANPD, o Paraná deverá interromper o uso do reconhecimento facial para controle de frequência escolar enquanto o órgão regulador avalia as condições legais e técnicas para eventual utilização da ferramenta.
O processo judicial tramita sob o número 0004208-55.2025.8.16.0058.
