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Agepar nega recurso da Sanepar e mantém 100% de precatório para reduzir tarifa

Companhia queria preservar 25% dos recursos recebidos; agência determinou divisão entre investimentos e desconto nas contas dos consumidores

Por Gazeta do Paraná

Agepar nega recurso da Sanepar e mantém 100% de precatório para reduzir tarifa Créditos: Sanepar

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) negou o recurso administrativo apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra a decisão que determina a destinação integral dos recursos líquidos de um precatório recebido pela estatal para ações de modicidade tarifária.

A Sanepar defendia a manutenção da proporção estabelecida em uma nota técnica publicada em 2024, pela qual 75% dos recursos seriam destinados à redução das tarifas e 25% permaneceriam com a companhia. A empresa também havia solicitado que o desconto fosse aplicado de forma linear aos usuários.

A decisão da Agepar mantém o entendimento de que 100% do valor líquido do precatório, depois da dedução de tributos e honorários, deve beneficiar os consumidores da Sanepar. A aplicação será dividida igualmente: metade será destinada a investimentos não onerosos e a outra metade será utilizada para conceder descontos diretamente nas faturas.

O modelo definido pelo órgão regulador prevê desconto de 25% sobre a tarifa mínima de água, correspondente ao consumo de até cinco metros cúbicos. A medida representa uma mudança em relação à proposta defendida pela companhia, que pretendia ficar com uma parcela dos recursos.

A decisão está relacionada a um precatório recebido pela Sanepar e que passou a ser discutido pela Agepar justamente por seu impacto sobre as tarifas cobradas dos consumidores. O entendimento da agência é que os valores líquidos recebidos pela empresa devem ser direcionados à modicidade tarifária, ou seja, utilizados de maneira a reduzir ou conter o impacto das tarifas para os usuários.

Sanepar pretende recorrer

Em comunicado divulgado após a decisão, a Sanepar informou que não concorda com o entendimento da Agepar e afirmou que continuará adotando as medidas judiciais consideradas cabíveis para defender seus interesses.

A empresa sustentava que a divisão de 75% para modicidade tarifária e 25% para a companhia deveria ser preservada. Na avaliação da estatal, esse modelo permitiria conciliar o benefício aos consumidores com a manutenção de recursos dentro da empresa.

Com a negativa do recurso, porém, a Agepar manteve a determinação de que o montante líquido do precatório seja integralmente utilizado em favor da modicidade tarifária.

A decisão foi formalizada na Nota Técnica nº 002/2026-GTI. O conselho diretor da agência considerou que não havia motivo para alterar a destinação definida anteriormente.

Desconto será aplicado depois

Apesar de manter a decisão sobre a destinação dos recursos, a Agepar autorizou um pedido feito pela própria Sanepar para adiar por 30 dias o início da aplicação do desconto.

A prorrogação foi solicitada pela companhia para permitir o desenvolvimento e a parametrização dos sistemas comerciais responsáveis pelo cálculo das contas. Segundo a Sanepar, o prazo adicional é necessário para garantir que o abatimento seja aplicado de maneira correta e precisa aos usuários.

A empresa justificou que a mudança exige adequações nos sistemas utilizados para faturamento e cobrança. Com a autorização da Agepar, o desconto não será aplicado imediatamente, mas somente após o período adicional concedido pelo órgão regulador.

A decisão estabelece, portanto, dois pontos distintos: a destinação dos recursos do precatório permanece integralmente vinculada à modicidade tarifária, enquanto a implementação prática do desconto terá mais 30 dias para ser preparada.

Impacto para consumidores

O desconto de 25% incidirá sobre a tarifa mínima correspondente ao consumo de até cinco metros cúbicos. A medida não significa necessariamente uma redução de 25% em toda a conta de água e esgoto, já que o abatimento está vinculado à tarifa mínima prevista na estrutura tarifária.

A outra metade dos recursos será aplicada em investimentos não onerosos, também dentro da lógica de modicidade tarifária. Na prática, o dinheiro não será destinado diretamente ao caixa da companhia como recurso de livre utilização.

A decisão da Agepar reforça o entendimento de que recursos extraordinários recebidos pela Sanepar, neste caso provenientes de um precatório, devem retornar à sociedade por meio de redução tarifária e investimentos que beneficiem os usuários.

A disputa, no entanto, ainda pode continuar na Justiça. A Sanepar afirmou que pretende utilizar os instrumentos judiciais disponíveis para contestar a decisão e resguardar os direitos e interesses da companhia.

Enquanto isso, a Agepar mantém a determinação de que todo o valor líquido do precatório seja revertido em benefício dos consumidores, sendo 50% para investimentos não onerosos e 50% para o desconto nas tarifas.

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