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TSE permite pedidos fora do prazo para transporte de eleitores indígenas

Kassio Nunes Marques determinou que TREs analisem solicitações, mas exigiu autorização prévia para cada operação no segundo turno

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Sede do TSE
Sede do TSE — Crédito: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recebam e analisem pedidos de transporte de eleitores indígenas apresentados fora do prazo previsto no planejamento do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Apesar de flexibilizar o prazo, o magistrado não autorizou que órgãos federais transportem eleitores indígenas automaticamente. Cada operação continuará dependendo de aprovação prévia da Justiça Eleitoral.

Na prática, veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) poderão ser utilizados, mas somente quando houver autorização expressa do juízo eleitoral responsável.

Os pedidos feitos fora do prazo deverão ser analisados pelos TREs conforme a viabilidade operacional e os meios disponíveis. A decisão também exige que cada autorização seja fundamentada.

Transporte não será automático

Nunes Marques rejeitou o pedido para que veículos e embarcações dos órgãos federais fossem considerados automaticamente a serviço da Justiça Eleitoral mediante uma simples comunicação sobre itinerários, horários e locais de embarque.

Segundo o ministro, cada operação precisa ser previamente aprovada e ter identificados os veículos ou embarcações, os condutores, os trajetos, os pontos de embarque e os horários.

A exigência, de acordo com a decisão, permite que a Justiça Eleitoral acompanhe e fiscalize o transporte e evite o uso político da estrutura pública durante o processo eleitoral.

A legislação já prevê que veículos e embarcações da União sejam colocados à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores. A cooperação dos órgãos públicos, portanto, permanece permitida, desde que esteja vinculada a uma operação requisitada ou autorizada pela autoridade eleitoral.

Intérpretes poderão auxiliar eleitores indígenas

A decisão também trata de uma barreira diferente: a comunicação.

As mesas receptoras deverão permitir que eleitores indígenas que não dominem a língua portuguesa recebam auxílio de intérpretes para compreender as orientações dos mesários.

A preferência é que o intérprete seja integrante da própria comunidade. O auxílio deverá ocorrer fora da cabine de votação e não poderá fazer referência a candidatos, partidos ou coligações.

O sigilo do voto também deverá ser preservado.

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