TSE permite pedidos fora do prazo para transporte de eleitores indígenas
Kassio Nunes Marques determinou que TREs analisem solicitações, mas exigiu autorização prévia para cada operação no segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recebam e analisem pedidos de transporte de eleitores indígenas apresentados fora do prazo previsto no planejamento do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).
A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Apesar de flexibilizar o prazo, o magistrado não autorizou que órgãos federais transportem eleitores indígenas automaticamente. Cada operação continuará dependendo de aprovação prévia da Justiça Eleitoral.
Na prática, veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) poderão ser utilizados, mas somente quando houver autorização expressa do juízo eleitoral responsável.
Os pedidos feitos fora do prazo deverão ser analisados pelos TREs conforme a viabilidade operacional e os meios disponíveis. A decisão também exige que cada autorização seja fundamentada.
Transporte não será automático
Nunes Marques rejeitou o pedido para que veículos e embarcações dos órgãos federais fossem considerados automaticamente a serviço da Justiça Eleitoral mediante uma simples comunicação sobre itinerários, horários e locais de embarque.
Segundo o ministro, cada operação precisa ser previamente aprovada e ter identificados os veículos ou embarcações, os condutores, os trajetos, os pontos de embarque e os horários.
A exigência, de acordo com a decisão, permite que a Justiça Eleitoral acompanhe e fiscalize o transporte e evite o uso político da estrutura pública durante o processo eleitoral.
A legislação já prevê que veículos e embarcações da União sejam colocados à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores. A cooperação dos órgãos públicos, portanto, permanece permitida, desde que esteja vinculada a uma operação requisitada ou autorizada pela autoridade eleitoral.
Intérpretes poderão auxiliar eleitores indígenas
A decisão também trata de uma barreira diferente: a comunicação.
As mesas receptoras deverão permitir que eleitores indígenas que não dominem a língua portuguesa recebam auxílio de intérpretes para compreender as orientações dos mesários.
A preferência é que o intérprete seja integrante da própria comunidade. O auxílio deverá ocorrer fora da cabine de votação e não poderá fazer referência a candidatos, partidos ou coligações.
O sigilo do voto também deverá ser preservado.
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