🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Eleições 2026

MP Eleitoral pede fim de processo sobre sigilo de Lula e Flávio

Parecer afirma que candidatos podem abrir dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem decisão da Justiça Eleitoral

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Lula e Flávio Bolsonaro
Lula e Flávio Bolsonaro — Crédito: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da abertura dos sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não há motivo para a intervenção da Justiça Eleitoral no caso. A manifestação ocorre após o ministro André Mendonça concluir que cabe aos próprios candidatos decidir quais dados querem divulgar.

Para o Ministério Público Eleitoral, não há no processo uma questão estritamente eleitoral que precise ser resolvida pelo TSE.

A discussão começou durante o debate presidencial da Band em parceria com o Estadão, no domingo (18). Lula desafiou Flávio a abrir seus dados protegidos por sigilo.

Flávio aceitou a proposta na quarta-feira (21), mas estabeleceu condições. Entre elas, estava a inclusão de entidades ligadas ao candidato petista.

Na quinta-feira (22), as duas campanhas apresentaram petições ao TSE autorizando a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos, além de informações de familiares e empresas. A autorização, porém, ficou condicionada à abertura dos mesmos dados pelo adversário.

O que decidiu André Mendonça

Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que não é necessária uma decisão judicial para autorizar a divulgação de informações protegidas por sigilo quando o próprio titular concorda com a abertura.

O ministro citou a Lei Complementar 105/2001, segundo a qual não há violação do dever de sigilo quando informações protegidas são reveladas com o consentimento expresso dos interessados.

Mendonça também explicou que os próprios titulares já têm acesso aos dados que pretendem divulgar. Os extratos e movimentações bancárias podem ser consultados nas instituições financeiras ou aplicativos dos bancos.

As declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal, por meio da conta gov.br. Já os registros de chamadas telefônicas podem ser obtidos junto às operadoras.

Por isso, o ministro destacou que candidatos e pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no processo podem decidir, por conta própria, como e quando divulgar informações das quais são titulares.

Parecer do Ministério Público

Foi nesse entendimento que o Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento da ação.

No parecer, Alexandre Espinosa afirmou que não foram identificados elementos que justifiquem a atuação da Justiça Eleitoral, especialmente porque a questão não envolveria uma matéria estritamente eleitoral.

O processo havia sido aberto no TSE a partir de uma representação apresentada pela campanha de Lula após o desafio feito a Flávio durante o debate.

Com as duas campanhas tendo apresentado autorizações para divulgação dos dados, condicionadas à reciprocidade, o Ministério Público entende que não há necessidade de uma determinação judicial para viabilizar a abertura dos sigilos.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.