Fão do Bolsonaro é multado em R$ 8 mil por propaganda irregular
Decisão aponta que placas instaladas na fachada de comitê eleitoral ultrapassaram o limite permitido e produziram efeito visual semelhante ao de outdoor
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve as multas aplicadas ao deputado estadual eleito pelo PL, Fão do Bolsonaro, por propaganda eleitoral irregular na fachada do comitê central de campanha. Ao todo, as penalidades chegam a R$ 8 mil.
A decisão negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo candidato contra o acórdão que já havia mantido a condenação. A Justiça Eleitoral considerou irregular a estrutura instalada na fachada do comitê porque as placas, somadas, ultrapassaram o limite de 4 metros quadrados previsto para esse tipo de identificação.
Placas somavam 5,33 m²
Segundo a decisão, a propaganda tinha uma face frontal de 3,90 m² e uma lateral de 1,43 m². Juntas, as duas superfícies totalizavam 5,33 m².
O TRE-PR entendeu que, mesmo instaladas em planos diferentes, as placas deveriam ser consideradas em conjunto. Para o tribunal, a estrutura produzia um efeito visual semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a identificação do comitê central com propaganda de até 4 m². O tribunal destacou que a regra deve ser interpretada de forma restritiva.
Com isso, foi mantida a multa de R$ 6 mil pela propaganda irregular. O valor está acima do mínimo previsto para propaganda com efeito de outdoor, que é de R$ 5 mil.
Candidato também foi multado por litigância de má-fé
Além da punição pela propaganda, o candidato recebeu uma segunda multa, de R$ 2 mil, por litigância de má-fé.
De acordo com a decisão, a defesa afirmou que a face lateral da estrutura tinha apenas um fundo amarelo, sem conteúdo eleitoral. Uma diligência realizada por um oficial de Justiça, porém, teria constatado situação diferente.
O TRE-PR entendeu que houve alteração da verdade dos fatos e aplicou a penalidade com base no Código de Processo Civil.
O tribunal também considerou que o período mínimo comprovado de exposição da propaganda irregular foi de 5 a 10 de setembro de 2026. A estrutura lateral foi posteriormente coberta.
Recurso não será analisado pelo TSE neste momento
Ao analisar o recurso especial, o TRE-PR aplicou súmulas do TSE para impedir o prosseguimento das principais teses apresentadas pela defesa.
Entre os argumentos rejeitados estava a tentativa de afastar a irregularidade sob a alegação de que as faces frontal e lateral eram independentes. Para o tribunal, mudar essa conclusão exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.
A decisão também manteve o entendimento de que a comunicação eletrônica enviada ao e-mail informado pelo próprio candidato no registro de candidatura foi válida. Segundo o TRE-PR, não é necessária confirmação de leitura, cabendo ao candidato acompanhar o endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral.
Com isso, o TRE-PR negou seguimento ao recurso especial eleitoral. A decisão prevê que, caso seja apresentado agravo, o processo poderá ser encaminhado posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral.
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