Bonés com número 22 entregues a trabalhadores levam Fão do Bolsonaro e Mecabô a multa de R$ 19 mil
TRE-PR considerou irregular a entrega de bonés com o número 22 a trabalhadores e seis publicações eleitorais em perfil comercial com cerca de 750 mil seguidores
Bonés com o número 22 entregues a trabalhadores dentro de uma empresa, seis publicações eleitorais em um perfil comercial com cerca de 750 mil seguidores e R$ 19 mil em multas. Esses são alguns dos principais pontos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) envolvendo Fão do Bolsonaro, deputado estadual eleito pelo PL, e Henrique Mecabô, vice-prefeito de Cascavel e deputado federal eleito pelo Novo. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão, assinada pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, analisou uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra as empresas Capanema Comércio de Peças Automotivas Ltda. e Stark Truck Premium Ltda., além de Raul Fernando Figueira,
O processo trata de duas situações distintas. A primeira envolve a distribuição de bonés identificados com o número 22 a funcionários uniformizados dentro do ambiente de trabalho. A segunda diz respeito à divulgação de propaganda eleitoral em um perfil empresarial no Instagram, com publicações que beneficiavam os dois candidatos.
Bonés com número 22 dentro da empresa
Segundo a decisão, o conjunto de provas apresentado ao processo, incluindo documentos e material audiovisual, comprovou a distribuição organizada de bonés com o número 22 a trabalhadores uniformizados dentro do estabelecimento.
O TRE-PR considerou que a conduta configurou propaganda eleitoral irregular em ambiente de trabalho. A decisão destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.
A regra, segundo a própria decisão, não exige que seja comprovada ameaça, coação ou assédio eleitoral em sentido estrito. A simples realização de propaganda eleitoral dentro do ambiente de trabalho já é suficiente para caracterizar a irregularidade prevista na norma eleitoral.
A Justiça Eleitoral também considerou que Capanema e Stark deveriam responder conjuntamente pelo episódio. As duas empresas funcionam no mesmo endereço, compartilham áreas produtivas e possuem empregados uniformizados em comum, segundo o processo.
Por esse episódio, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 4 mil. A juíza considerou que a conduta foi mais grave porque houve abordagem direta e presencial dos trabalhadores no chão de fábrica para a entrega dos bonés.
Raul Fernando Figueira não foi responsabilizado pessoalmente pela propaganda no ambiente de trabalho. A decisão também ressalta que os candidatos beneficiários não foram incluídos pelo Ministério Público Eleitoral na acusação referente aos fatos ocorridos dentro da empresa.


Perfil empresarial com 750 mil seguidores
A segunda parte da decisão envolve a internet e amplia o alcance do caso.
O TRE-PR analisou seis publicações feitas no perfil @capanema_escapamentos, uma conta comercial ligada à Capanema Comércio de Peças Automotivas. De acordo com a decisão, o perfil possui aproximadamente 750 mil seguidores e é utilizado comercialmente para a divulgação de produtos automotivos e franquias.
As publicações analisadas tinham conteúdo eleitoral explícito e promoviam as candidaturas de Fão e Mecabô. Algumas delas também utilizaram a ferramenta de publicação conjunta do Instagram, conhecida como collab.
A legislação eleitoral proíbe a divulgação de propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente, em perfis pertencentes a pessoas jurídicas. Foi com base nessa regra que o TRE-PR reconheceu a irregularidade das publicações feitas no perfil empresarial.


Candidatos alegaram desconhecimento
Durante o processo, Fão alegou que não tinha conhecimento prévio nem controle sobre a administração do perfil corporativo. Henrique Mecabô também afirmou que não seria responsável pelas publicações e sustentou que a aceitação do convite de colaboração teria sido feita por sua equipe de mídias.
A justificativa, porém, não foi aceita pela Justiça Eleitoral.
A decisão afirma que o recurso collab do Instagram exige uma ação voluntária e bilateral. Ou seja, para que uma publicação feita por uma conta seja exibida também no perfil convidado, é necessário que o convite seja aceito.
Para o TRE-PR, o aceite realizado nas contas oficiais dos candidatos demonstrou ciência prévia e anuência com o benefício obtido pela propaganda publicada no canal empresarial.
Com isso, a Justiça Eleitoral responsabilizou a Capanema e os dois candidatos pelas publicações.
R$ 15 mil pelas publicações
Pelas irregularidades na internet, a multa foi estabelecida em R$ 15 mil.
O valor foi dividido em dois núcleos de responsabilidade. Capanema e Fão foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 7,5 mil pelas publicações relacionadas à candidatura dele.
Outros R$ 7,5 mil foram aplicados solidariamente à Capanema e a Henrique Mecabô pelas publicações em benefício da candidatura do então vice-prefeito de Cascavel.
Somadas as duas situações analisadas na representação, as multas chegam a R$ 19 mil.
A Justiça Eleitoral também confirmou a ordem para retirada das publicações. Segundo a decisão, os conteúdos foram removidos rapidamente depois da determinação judicial, motivo pelo qual não houve cobrança de multa adicional pelo descumprimento da ordem.
Raul e Stark não foram responsabilizados pelas publicações no Instagram
Apesar de a Capanema ter sido responsabilizada pelas publicações, o TRE-PR afastou a condenação pessoal de Raul Fernando Figueira nesse capítulo.
Segundo a decisão, a atuação dele nas gravações e publicações ocorreu na condição de administrador e porta-voz da própria empresa, titular da conta comercial. Por isso, a Justiça entendeu que a responsabilidade deveria ficar concentrada na pessoa jurídica e nos candidatos beneficiários.
A Stark Truck Premium também não foi responsabilizada pelas publicações no Instagram. O TRE-PR afirmou que não encontrou provas de que a empresa fosse titular, cogestora ou responsável pelo perfil @capanema_escapamentos.
Caso pode ter novos desdobramentos
Além das multas, a decisão determina o envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.
O encaminhamento pode abrir espaço para que o Ministério Público Eleitoral avalie outras medidas dentro de suas atribuições. A decisão cita expressamente a possibilidade de análise de eventual abuso de poder econômico e de crimes contra a liberdade do voto relacionados ao ambiente de trabalho.
Essas questões, no entanto, não foram julgadas nessa representação. A própria decisão afirma que eventuais medidas devem ser analisadas em procedimentos próprios, diferentes do rito utilizado no processo sobre propaganda eleitoral irregular.
Ao final, o TRE-PR julgou a representação parcialmente procedente, manteve a proibição de propaganda eleitoral nas dependências das empresas, aplicou os R$ 4 mil pela conduta no ambiente de trabalho, confirmou a retirada das publicações e estabeleceu os R$ 15 mil em multas relacionadas ao perfil empresarial.
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